Publicidade

Queda na multa de condomínio estimula inadimplência

Especialistas do setor de imóveis acreditam que a nova multa de 2% provocará um aumento significativo no número de condôminos inadimplentes e uma enxurrada de novas ações judiciais de cobrança.

Por Agencia Estado
Atualização:

A redução no valor da multa por atraso no pagamento de condomínio de 20% para 2% prevista no novo Código Civil, válida desde o último dia 11 de janeiro, ainda não provocou grandes mudanças nas contas dos condomínios de São Paulo. Porém, especialistas do setor não descartam a possibilidade de que isso aconteça. O grande medo das administradoras de condomínio é que a redução da multa por atraso de pagamento estimule a inadimplência do condômino mau pagador. "Ele vai passar a dar preferência à quitação de contas com juros mais elevados, como a do cartão de crédito e do cheque especial. O pagamento do condomínio vai ficar para segundo plano", avalia o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche. Segundo Graiche, o mais prejudicado será o condômino que paga suas contas em dia e ainda terá de arcar com um valor maior para cobrir o déficit deixado pelo inadimplente. De acordo com a AABIC, o índice de inadimplência do setor está em torno de 15%. "Ainda não deu para avaliar qualquer mudança no setor. Mas, a partir de abril, o número de inadimplentes deve ser mais elevado", afirma. Cobrança ágil para evitar inadimplência Para evitar o aumento do número de inadimplentes em condomínios, os síndicos e administradores de prédios devem agilizar a cobrança do mau pagador, alerta o vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Cássio Thut. " De agora em diante, a cobrança deve ser mais rigorosa", orienta. Ele afirma que o momento é o de não permitir que o número de devedores se amplie e o condomínio não tenha dinheiro para pagar todas as despesas. O diretor da Hubert Imóveis, Hubert Gebara, avalia que a nova lei é ruim e vai prejudicar os moradores que pagam em dia. "Essa nova regra vai estimular os maus pagadores. Quem não pagava em dia com multa de 20%, agora vai demorar mais para pagar sua dívida com o condomínio. E quem vai arcar com as despesas são os bons pagadores", explica. Na Hubert Imóveis, o índice de inadimplência não teve nenhuma alteração ainda. De acordo com Hubert Gebara, o índice de inadimplência de janeiro de 2003 foi de 6%, número igual ao registrado em janeiro do ano passado. "Mas a tendência é que o índice de inadimplência cresça, pois os moradores vão dar preferência a pagamentos com encargos maiores como cartão de crédito e o cheque especial. Os síndicos terão que adotar métodos de cobrança mais ágeis e efetivos para receber os atrasados", ressalta. Para os especialistas, a melhor saída para os condomínios atrasados seria a cobrança pro rata diária, ou seja, a multa cobrada iria crescendo proporcionalmente aos dias de atraso no pagamento. "Dessa forma, quem atrasa um ou dois dias não seria tão prejudicado quanto o condômino que atrasou meses", explica Cássio Thut. Ele também avisa que os síndicos e administradoras deverão ser mais agressivos na cobrança. "As cartas de cobrança deverão ser enviadas em períodos mais curtos, pois a inadimplência vai crescer", orienta o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP. Ações em série O presidente da AABIC avalia que a redução da multa provocará um grande número de ações judicias. "Esta nova regra do setor vai provocar o aumento da inadimplência e, consequentemente, uma série de ações entre administradora e moradores do condomínio", alerta José Graiche. O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP explica que as administradoras primeiro tentam um acordo com os condôminos e, depois de esgotados todos os recursos, entram com uma ação na Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.