A redução no valor da multa por atraso no pagamento de condomínio de 20% para 2% prevista no novo Código Civil, válida desde o último dia 11 de janeiro, ainda não provocou grandes mudanças nas contas dos condomínios de São Paulo. Porém, especialistas do setor não descartam a possibilidade de que isso aconteça. O grande medo das administradoras de condomínio é que a redução da multa por atraso de pagamento estimule a inadimplência do condômino mau pagador. "Ele vai passar a dar preferência à quitação de contas com juros mais elevados, como a do cartão de crédito e do cheque especial. O pagamento do condomínio vai ficar para segundo plano", avalia o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche. Segundo Graiche, o mais prejudicado será o condômino que paga suas contas em dia e ainda terá de arcar com um valor maior para cobrir o déficit deixado pelo inadimplente. De acordo com a AABIC, o índice de inadimplência do setor está em torno de 15%. "Ainda não deu para avaliar qualquer mudança no setor. Mas, a partir de abril, o número de inadimplentes deve ser mais elevado", afirma. Cobrança ágil para evitar inadimplência Para evitar o aumento do número de inadimplentes em condomínios, os síndicos e administradores de prédios devem agilizar a cobrança do mau pagador, alerta o vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Cássio Thut. " De agora em diante, a cobrança deve ser mais rigorosa", orienta. Ele afirma que o momento é o de não permitir que o número de devedores se amplie e o condomínio não tenha dinheiro para pagar todas as despesas. O diretor da Hubert Imóveis, Hubert Gebara, avalia que a nova lei é ruim e vai prejudicar os moradores que pagam em dia. "Essa nova regra vai estimular os maus pagadores. Quem não pagava em dia com multa de 20%, agora vai demorar mais para pagar sua dívida com o condomínio. E quem vai arcar com as despesas são os bons pagadores", explica. Na Hubert Imóveis, o índice de inadimplência não teve nenhuma alteração ainda. De acordo com Hubert Gebara, o índice de inadimplência de janeiro de 2003 foi de 6%, número igual ao registrado em janeiro do ano passado. "Mas a tendência é que o índice de inadimplência cresça, pois os moradores vão dar preferência a pagamentos com encargos maiores como cartão de crédito e o cheque especial. Os síndicos terão que adotar métodos de cobrança mais ágeis e efetivos para receber os atrasados", ressalta. Para os especialistas, a melhor saída para os condomínios atrasados seria a cobrança pro rata diária, ou seja, a multa cobrada iria crescendo proporcionalmente aos dias de atraso no pagamento. "Dessa forma, quem atrasa um ou dois dias não seria tão prejudicado quanto o condômino que atrasou meses", explica Cássio Thut. Ele também avisa que os síndicos e administradoras deverão ser mais agressivos na cobrança. "As cartas de cobrança deverão ser enviadas em períodos mais curtos, pois a inadimplência vai crescer", orienta o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP. Ações em série O presidente da AABIC avalia que a redução da multa provocará um grande número de ações judicias. "Esta nova regra do setor vai provocar o aumento da inadimplência e, consequentemente, uma série de ações entre administradora e moradores do condomínio", alerta José Graiche. O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP explica que as administradoras primeiro tentam um acordo com os condôminos e, depois de esgotados todos os recursos, entram com uma ação na Justiça.