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Queixas contra empresas de cartões de crédito

A Fundação Procon-SP e o Idec registram queixas quase diárias de usuários de cartões de crédito. Os principais problemas são: cálculos de prestação em atraso, cobranças indevidas e envio de cartão sem solicitação.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que realiza suas compras com cartão de crédito tem a vantagem de ter alguns dias até o vencimento da fatura do cartão para o pagamento de suas dívidas. Além de quitar as contas, o consumidor pode realizar saques em caixas eletrônicos. Apesar destas vantagens, o uso cartão de crédito vem sendo motivo de milhares de queixas na Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual - e no Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os principais problemas enfrentados pelos clientes de administradoras de cartões de crédito em São Paulo são cálculos de prestação em atraso, cobranças indevidas, dúvidas contratuais, envio de cartão sem solicitação e taxas de juros consideradas abusivas. O técnico em assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, destaca que o consumidor deve evitar o endividamento e a rolagem de dívidas nesta linha de crédito. "Fazer dívida no cartão de crédito pode significar um grande prejuízo financeiro, problemas com cobranças e taxas de juros altas", avisa. O advogado do Idec Marcos Diegues concorda. "Os juros dos cartões de crédito são altos e, por isso, o consumidor deve evitar o endividamento. O ideal é quitar sua fatura mensal na data do vencimento estabelecido", alerta Diegues. Se comparadas às taxas do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou empréstimo pessoal, por exemplo, as taxas do cartão costumam ser as mais elevadas e devem ser evitadas (ver pesquisa completa atualizada no link abaixo). Outra ocorrência comum com o consumidor brasileiro é não ler atentamente o contrato, segundo o técnico do Procon-SP. Os problemas contratuais e dúvidas sobre fórmulas de cálculo de prestações em atraso e taxas de juros são problemas apresentados quase diariamente nos órgãos de defesa do consumidor. "O consumidor deve ler o contrato e só assinar após retirar todas as suas dúvidas junto à administradora ou ao Procon-SP", destaca Alexandre de Oliveira. Perda, roubo ou clonagem Outro cuidado importante é com perda, roubo ou clonagem do cartão de crédito. O consumidor deve tomar as providências necessárias para evitar problemas com débitos indevidos nestes casos. "Se o consumidor perder ou tiver o cartão roubado ou clonado, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima de sua casa", ensina o técnico do Procon-SP. Com o BO em mãos, o consumidor tem uma prova de que não realizou compras após a data da perda ou do roubo do cartão. Reclamações O Procon-SP registrou entre janeiro e julho deste ano 4.515 consultas e 742 reclamações de consumidores que tiveram problemas com o uso do cartão de crédito. No mesmo período de 2000, o Procon-SP recebeu 4.994 consultas e 456 reclamações. O técnico do Procon-SP destacou que cerca de 90% dos problemas com cartões de crédito levados por consumidor ao órgão são solucionados. Caso o consumidor enfrente alguma dificuldade com cartão de crédito, o primeiro passo é procurar a administradora para resolução dos problemas. Se as negociações falharem, o consumidor deve encaminhar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, ele poderá recorrer ao Juizado Especial Cível para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.

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