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Quem dirigir sem habilitação pagará multa

Segundo o STF, dirigir sem a carteira de habilitação já não é mais uma contravenção penal e sim, uma infração administrativa. As punições serão multa e apreensão do veículo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Dirigir sem a carteira de habilitação já não é mais uma contravenção penal. Essa foi a conclusão, por unanimidade, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado durante o julgamento de um recurso em habeas-corpus de um motorista condenado - com base na Lei de Contravenções Penais - a prestar serviços comunitários por dirigir sem habilitação. Os ministros consideraram que o condutor poderia ser punido somente com sanção administrativa. Pela interpretação do STF, os motoristas flagrados sem ter o documento estarão cometendo uma infração administrativa, cujas punições são multa e apreensão do veículo. Mas, se a pessoa estiver dirigindo de forma insegura, a conduta poderá ser interpretada como crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano. O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes comemorou a decisão. Segundo ele, a punição administrativa é muito mais rápida, eficaz e tem um efeito preventivo maior do que a sanção penal. "A sanção penal é morosa enquanto que a administrativa bate no bolso", afirmou Gomes. O criminalista explicou que, de acordo com a decisão do STF, se o motorista for pego dirigindo um veículo sem carteira e fazendo ziguezagues, "perturbando a segurança viária", ele poderá responder a um processo penal. "Mas se ele não tem carteira e dirige bem, é infração administrativa", distinguiu o professor. Os ministros concluíram que a mudança ocorreu com a edição do Código de Trânsito Brasileiro, de 1998. Antes disso, estava em vigor o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, segundo o qual dirigir sem carteira de habilitação era considerada uma contravenção penal.

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