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Quem é contra a terceirização?

As mudanças tecnológicas das últimas décadas reduziram drasticamente os custos de coordenação e de transação, ensejando uma reorganização do mercado de trabalho, processo que no Brasil ficou conhecido como “terceirização”. 

Por Claudio J. D. Sales e Richard Hochstetler
Atualização:

Embora a terceirização seja a dimensão mais célebre nesse processo de reorganização, ela faz parte de um fenômeno mais amplo que atinge toda a cadeia produtiva, chamado pelos especialistas de “horizontalização” das atividades econômicas. 

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A horizontalização promove muitos ganhos: a especialização, os ganhos sinérgicos do compartilhamento de ativos e competências e a concorrência na execução de atividades (que antes eram internalizadas nas empresas) propiciam ganhos de produtividade, que se constituem fatores críticos para o aumento da prosperidade das nações. 

Essa horizontalização não apenas aumenta a produtividade das empresas, mas também facilita ajustes na economia. Estudos econômicos indicam que a maior parte dos ganhos de produtividade não advém de ganhos no processo produtivo das firmas existentes, mas da realocação de fatores de produção dos setores menos produtivos para os setores mais produtivos. Portanto, o desenvolvimento econômico é potencializado quando se adotam políticas que facilitam a transição de trabalhadores de uma atividade para outra. 

A horizontalização e a terceirização fazem parte desse processo de flexibilização, que, por sua vez, favorece a criação de empregos, a ampliação da renda, o barateamento dos bens e serviços e a facilitação da migração de trabalhadores para atividades mais promissoras.

Por que, então, a terceirização é propagandeada por alguns grupos de pressão como um “mal a ser combatido”?

O principal argumento apresentado pelos oponentes da terceirização é a alegação de que ela reduz o poder de barganha do trabalhador, resultando em grande redução de salários e na precarização das condições de trabalho. Um recente estudo da FGV (Stein, Zylberstajn e Zylberstajn, 2015), englobando mais de 8 milhões de trabalhadores brasileiros ao longo de seis anos, comprova que isso não é verdade. 

Embora o rendimento médio dos trabalhadores terceirizados da amostra seja inferior, a maior parte da diferença salarial se deve às diferenças no nível de qualificação e na experiência dos trabalhadores. Quando esses fatores são considerados, a diferença de salários entre trabalhadores terceirizados e diretamente empregados é de apenas 3%, diferença estatisticamente significativa, mas insuficiente para concluir que a terceirização é uma grande ameaça ao trabalhador. Aliás, o estudo aponta que em várias atividades os rendimentos dos terceirizados são maiores do que os dos empregados diretamente.

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A terceirização provoca migrações de filiados do sindicato da empresa principal para o sindicato das terceirizadas, levando consigo suas contribuições sindicais. Como decorrência, os sindicatos mais propensos a perder filiados com a terceirização têm sido os que mais apregoam os seus supostos malefícios. Essa dinâmica sugere que grande parte da resistência à terceirização não visa exatamente ao interesse dos trabalhadores, mas ao interesse corporativo de sindicatos.

O sindicalismo, a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram para sanar problemas identificados no século 20, mas aos poucos foram se distanciando dos seus propósitos originais. É preciso revisar a legislação trabalhista, o sistema sindical e a Justiça do Trabalho para melhor atender aos anseios do trabalhador do século 21. A terceirização precisa ser regularizada em todas as atividades e o sistema de proteção ao trabalhador precisa ser horizontalizado de forma a atender a todos os trabalhadores, de todas as categorias, estejam eles empregados ou não. 

Lutar contra a terceirização prejudica o desenvolvimento do País e de seus trabalhadores, em especial daqueles que estão nas filas de emprego.

SÃO DO INSTITUTO ACENDE BRASIL (WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR)

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