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Quem ganha com a mudança do Simples?

Por Bernard Appy
Atualização:

O Congresso Nacional está discutindo uma mudança na legislação que amplia o limite de receita do Simples dos atuais R$ 3,6 milhões por ano para R$ 14,4 milhões por ano, além de promover outras alterações. Infelizmente, a mudança no Simples está sendo discutida sem que haja uma avaliação sobre quem serão os beneficiários da mudança nem sobre a adequação das mudanças propostas às necessidades das micro e pequenas empresas. Há várias razões que justificam um tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Por um lado, o custo de conformidade (ou seja, o custo de apurar e recolher os tributos pelo regime normal de tributação) tende a ser, em termos proporcionais, bem maior para os pequenos negócios do que para as grandes empresas. Por outro lado, em muitos casos as pequenas empresas competem com negócios informais, sendo prejudicadas pela elevada tributação. Por fim, normalmente o custo do capital (ou seja, os juros pagos nos empréstimos) tende a ser mais elevado para as pequenas empresas do que para as grandes. Embora a tributação não seja a melhor forma de compensar essa deficiência competitiva, em alguns casos pode ser utilizada com essa finalidade. Infelizmente, o Simples não parece ser a melhor forma de resolver estes problemas. É verdade que a substituição de vários tributos por um imposto sobre o faturamento reduz o custo de conformidade, mas esse grau de simplificação só se justifica para empresas muito pequenas. Certamente não é necessário para empresas com receita mensal de R$ 300 mil (limite atual do Simples) e muito menos para empresas com receita de R$ 1,2 milhão por mês (limite proposto para o Simples no projeto em análise no Congresso). O grande problema do modelo do Simples é que ele substitui tributos incidentes sobre bases variadas, como o valor adicionado (ICMS e PIS/Cofins), a folha de salários e o lucro, por um imposto sobre o faturamento. Isso faz com que empresas que operam com alta margem e alta rentabilidade sejam muito beneficiadas, em detrimento de empresas que operam com baixa margem e baixa rentabilidade, que têm poucas vantagens com o Simples. A consequência é que em muitos casos o Simples leva a uma baixa tributação da renda pessoal de pessoas de alta renda, o que compromete a equidade horizontal (ou seja, o tratamento semelhante de pessoas de renda semelhante), além de ser injustificável num país pobre e extremamente desigual, como é o Brasil. Este problema é agravado pelo fato de que o lucro distribuído pelas empresas do Simples não é tributado na declaração de IRPF do dono da empresa. Adicionalmente, o modelo do Simples cria um forte incentivo a que as empresas (principalmente as de alta margem) não cresçam, ou então que se dividam artificialmente para permanecer enquadradas no Simples. Neste último caso há, inclusive, um aumento do custo de conformidade para as empresas, que precisam pagar o contador para cada uma das empresas resultante dessa divisão artificial. Este raciocínio fica mais claro quando consideramos um caso concreto, que é o de uma loja que fatura R$ 30 mil por mês e tem uma folha de salários de R$ 2 mil. Se esta for uma empresa que opera com uma margem baixa de 20% (ou seja, o custo das mercadorias vendidas e os demais insumos correspondem a 80% do faturamento), então a renda do proprietário da empresa será de R$ 2.200,00. Os impostos pagos no Simples por essa empresa (R$ 1.641,00) correspondem a 68% do que ela pagaria pelo regime normal de tributação. Já se esta empresa operar com uma margem de 50%, a renda do proprietário será de R$ 11.200,00 e os impostos pagos no Simples (os mesmos R$ 1.641,00) correspondem a apenas 28% do que ela pagaria pelo regime normal de tributação. Este é o grande problema do Simples. Ele tributa igualmente uma pessoa que recebe R$ 2 mil por mês e outra que recebe R$ 11 mil por mês, ou até mais (como no caso de prestadores de serviços que entraram em tabelas favorecidas do Simples, caso dos advogados). No primeiro caso, a redução do custo tributário não apenas é justificável, como poderia até ser maior; no segundo, certamente haveria espaço para uma tributação mais elevada. Este problema se agrava à medida que as empresas crescem. Se pegarmos o mesmo exemplo utilizado e multiplicarmos os valores por dez (faturamento de R$ 300 mil por mês, que é o limite atual do Simples, e folha de salários de R$ 20 mil), a renda do proprietário da empresa com margem de 20% será de apenas R$ 3,6 mil, enquanto a renda do proprietário da empresa com margem de 50% será de R$ 93 mil por mês. No primeiro caso, a empresa certamente optará por sair do Simples, que é mais oneroso que o regime normal de tributação. O pior é que o Simples não enfrenta adequadamente os problemas que justificam a existência de regimes tributários simplificados. As empresas que enfrentam a concorrência do setor informal precisam manter baixas margens para ser competitivas, mas, como visto, são pouco beneficiadas pelo Simples. De modo semelhante, as empresas que operam com baixas margens são as mais afetadas pelo alto custo do capital. A ampliação do limite do Simples em discussão no Congresso não apenas não resolve este problema, como o agrava. Segundo a Receita Federal, o custo da mudança será de R$ 13 bilhões em 2017 e de R$ 16 bilhões a partir de 2018. Os grandes beneficiários da mudança serão pessoas de alta renda que não necessitam de incentivos. Trata-se, literalmente, de jogar (muito) dinheiro público no lixo, favorecendo pessoas ricas. Não é por acaso que os demais países adotam regimes muito diferentes do Simples para beneficiar as pequenas empresas. Mas isso é tema para outro artigo.*Bernard Appy é diretor do Centro de Cidadania Fiscal, foi secretário executivo e secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

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