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Quem também pode resgatar o FGTS

Aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa também podem entrar com ação reivindicando perdas do FGTS. Confira quais são os documentos necessários e os prazos para cada caso.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os aposentados que resgataram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na concessão do benefício também poderão pedir na Justiça a reposição das diferenças relativas aos expurgos na correção promovidos pelos planos econômicos. Os advogados orientam o segurado a entrar com a ação reivindicando a reparação das perdas em todos os planos econômicos. Para os especialistas, embora o Superior Tribunal Federal (STF) não tenha reconhecido o direito adquirido em relação às perdas nos planos Bresser, Collor 1 (maio de 90) e Collor 2, talvez os ministros mudem de opinião. Há casos em que essas ações foram definidas em instâncias inferiores. Para entrar com a ação, o segurado deve apresentar a carteira de trabalho, ou o cartão de concessão do benefício, com a autorização para o saque da conta vinculada. No caso de morte do segurado, os herdeiros legais poderão entrar com a ação. Os trabalhadores demitidos sem justa causa também poderão ingressar com ações na Justiça reivindicando a diferença relativa ao cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa no momento da dispensa. Nesse caso, poderão argumentar que os cálculos foram feitos sobre um valor-base menor do que o que deveria ter sido utilizado na época. Prazos Segundo o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet, nesse caso deverá ser movida uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho. Conforme o professor, pela legislação o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de dois anos. Portanto, se a demissão ocorreu há menos de dois anos, o trabalhador poderá entrar com o processo para a cobrança da diferença. Há dúvida, no entanto, nos casos em que a dispensa ocorreu há mais tempo. Nessa hipótese, a Justiça poderá entender que o prazo para a cobrança da diferença está prescrito. Ele ainda diz que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu que o prazo para a cobrança de depósitos no FGTS é de dois anos. Porém, há advogados entendendo que, por se tratar de um valor que envolve recursos do FGTS, o prazo para o ingresso da ação é de 30 anos. Também há quem admita que só poderiam entrar com ação os trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos, conforme previsto na Constituição. Mallet afirma que até mesmo nesse processo a União poderá ter de arcar com o prejuízo do optante. As empresas terão a opção de argumentar que apenas seguiram a legislação vigente na época e chamar a União à ação como responsável pelas perdas ocorridas nas contas dos trabalhadores.

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