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Quinta-feira vence prazo para contribuir ao INSS

Confira as mudanças no recolhimento à Previdência Social. São elas o piso da base de cálculo e os códigos para o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Por Agencia Estado
Atualização:

Autônomos, empresários, empregadas domésticas, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos na Previdência têm até quinta-feira para fazer o pagamento da contribuição de maio à Previdência Social, sem multa e juros. A partir desse recolhimento, entram em vigor duas mudanças: o piso da base de cálculo, que passou a ser de R$ 151,00; e os novos códigos de contribuição para autônomos e empresários. Os autônomos, empresários e facultativos - donas de casa, estudantes e desempregados - recolhem 20% sobre o salário de contribuição, que é a base de cálculo. Com a elevação do piso da base de cálculo para R$ 151,00, a contribuição do autônomo, empresário e facultativo que recolhem sobre o salário mínimo passou a ser de R$ 30,20 - 20% de R$ 151,00. Veja os critérios de contribuição, conforme a época de inscrição do segurado: Inscritos até 29/11/99: quem recolhe sobre as classes 1 a 3 poderá fazer o pagamento sobre um salário-base entre R$ 151,00 e R$ 376,60. O tempo de permanência nesse intervalo de classes é de 12 meses. Os contribuintes que fazem o recolhimento sobre as classes 4 a 10 fazem o pagamento normalmente. Inscritos a partir de 29/11/99: podem fazer o recolhimento sobre qualquer valor entre R$ 151,00 e R$ 1.255,32 - limite em vigor até maio. Mudanças nos códigos O contribuinte deve especificar, no campo 3 da Guia de Previdência Social (GPS), seu código de contribuição. Pela nova resolução, os códigos 1007 e 1104, que eram exclusivos do autônomo, agora se referem a todo contribuinte individual, inclusive empresários. O código 1007 é destinado ao contribuinte que faz seu recolhimento mensal e o código 1104 será utilizado por aqueles que fazem o pagamento trimestral. Foram criados ainda os códigos 1120 e 1147. São destinados ao contribuinte individual que presta serviço exclusivamente para a empresa. Nesse caso, a dedução do recolhimento equivale a 45% da contribuição paga pela empresa, em seu nome, à Previdência. O abatimento não pode ultrapassar 9% de seu salário de contribuição. O código 1120 se refere à contribuição mensal e o 1147, à trimestral. O código da empregada doméstica que faz o recolhimento mensal é 1600.

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