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Professor de Finanças da FGV-SP

R$ 500 do FGTS podem ser o primeiro passo para investir

No caso de investir em Tesouro IPCA+ para 2035, aplicando R$ 500 agora e investindo mais R$ 100 mensais, no resgate você terá acumulado R$ 35.603,53

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Não tenho dinheiro para investir regularmente. Neste ano, o que pode ser considerado uma “sobra de orçamento” são esses R$ 500 do FGTS. O que posso fazer com esse dinheiro, que parece tão pouco?

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Primeira observação: R$ 500 não é um valor desprezível. Caso você tenha alguma dívida, use esse valor para quitá-la ou diminuí-la, os juros do financiamento sempre são mais altos do que os ganhos de aplicação do dinheiro. Por outro lado, se você puder, aplique o dinheiro e dê o primeiro passo para a criação de uma carteira que pode tornar-se algo muito importante em seu futuro. Para dar uma ideia de como esse valor inicial pode trazer bons frutos, no caso de investir em Tesouro IPCA+ para 2035, aplicando R$ 500 agora e investindo mais R$ 100 mensais, no resgate você terá acumulado R$ 35.603,53, o que significa rentabilidade líquida de 6,19% ao ano. Pense que esses R$ 100 por mês podem vir de uma economia de pouco mais de R$ 3 por dia.

Há outras boas alternativas em renda fixa. Mas, se tiver mais apetite a risco, você pode comprar ações ou cotas de fundos imobiliários – algumas corretoras têm taxas zeradas. O importante é começar a investir, logo você vai tornar a poupança um hábito. Tudo fica mais fácil se você estipular um objetivo: pense num sonho que deseja tornar realidade e calcule quanto custará e o tempo necessário para isso.

Minha gerente indicou que eu deveria alterar o regime tributário da previdência para o regressivo para poder reduzir a alíquota a 10% depois de dez anos. Tenho 62 anos. Devo fazer essa alteração?

No seu caso não é mais recomendável. Sua gerente deve ter esquecido de observar as suas condições e como ocorre o regime tributário dos planos de previdência. Existem dois regimes tributários: o progressivo, com alíquotas de 0% a 27,5% ao ano, que incidem sobre o valor do benefício ou do valor resgatado, sendo compensável na declaração anual; o regressivo é definitivo na fonte e segue a tabela que começa com 35% até dois anos e cai a 10% para contribuições com mais de dez anos. Como você está no período de aposentadoria e se aproximando dos 65 anos não há vantagem na migração. Ao contrário, hoje você, no máximo, está na faixa de 27,5%; no caso de migração de tabela, daqui a dois anos uma parte das suas contribuições estará na faixa de 35% e outra na faixa de 30%, porque a incidência considera a data de cada contribuição feita ao plano.

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Em resumo, você cairia numa tabela pior. Sua gerente esqueceu de dizer também que essa opção somente pode ocorrer com a migração de seu plano atual para outro e que a nova tabela só é aplicada para as novas contribuições. Por outro lado, você deve considerar que ao atingir 65 anos o aposentado ou pensionista passa a ter valor maior de isenção mensal e na declaração anual do Imposto de Renda em relação aos valores recebidos do INSS ou de previdência privada. Na prática, dobra o valor da isenção a que tais contribuintes têm direito, sendo que o limite de isenção é estabelecido pela tabela de IR para o ano. Hoje, o valor de isenção é de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 por mês, mais o 13.º salário).

Ela também não considerou que a Receita Federal não permite a aplicação dessa isenção sobre benefícios recebidos tributados pelo regime regressivo: mesmo que o contribuinte estivesse na tabela regressiva desde sempre, ao completar 65 anos o imposto será cobrado pela tabela progressiva, na faixa de 27,5%, e deverá ser realizado o ajuste na declaração anual.

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