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Reajustes nos planos de saúde

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor deve ficar de olho nos reajustes dos seguros ou planos de saúde. Somente são considerados aumentos legais os que respeitam as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de estarem previstos em contrato. Os reajustes dos planos de saúde podem ocorrer em virtude da inflação, quando o consumidor passa de uma faixa etária para outra, quando ocorre alteração de sinistralidade (aumento da ocorrência de uma doença ou acidente) ou pela variação de custos. Os reajustes por aumento de custos devem ser aprovados previamente pela ANS. Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contrato, segundo as regras da legislação. Pela legislação, pode haver no máximo sete faixas etárias e o porcentual de reajuste deve ser autorizado pela ANS. Veja mais informações sobre os seguros e planos de saúde nos links abaixo.

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