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Reaver dinheiro da matrícula em faculdade é difícil

De acordo com a Fundação Procon-SP, a faculdade não pode reter o valor pago e deve estipular prazos e porcentuais de restituição em casos de cancelamento. Instituições costumam restituir cerca de 70% a 80% do valor pago pela matrícula.

Por Agencia Estado
Atualização:

Início de ano é época de conferir as listas de vestibulares das faculdades e universidades brasileiras. Passar no vestibular e ingressar na faculdade é sinônimo de alegria para os vestibulandos. Porém, a matrícula, além de ser cara em algumas instituições de ensino, pode se tornar um grande problema. O resultado dos vestibulares nunca coincide, e o estudante, com medo de perder a vaga, matricula- se nas primeiras em que é aprovado e espera o resultado das outras. Depois da escolha da faculdade, precisa cancelar a matrícula que não será utilizada e enfrenta dificuldades para reaver o dinheiro. As faculdades costumam restituir cerca de 70% a 80% do valor pago pela matrícula. Apesar das faculdades não terem prestado qualquer serviço e muitas vezes ainda possam preencher a vaga reservada com outro candidato, elas dificilmente devolvem o valor total pago pela matrícula. De acordo com assessor de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, José Carlos Guido, não existe uma legislação específica sobre o assunto, mas a escola não pode ficar com o valor total da matrícula em caso de cancelamento. "A faculdade deve estipular prazos e porcentuais de restituição em casos de cancelamento. Reter o valor total da matrícula sem prestar o serviço é considerado abusivo", alerta. Prazo e porcentual de reembolso Guido alerta que o prazo e o porcentual de reembolso em caso de cancelamento deve estar descrito no contrato. O assessor de direção do Procon-SP listou alguns casos de abuso aos quais o vestibulando deve estar atento: prazo limite para cancelamento da matrícula em data muito anterior à do início das aulas ou fixação da data limite da desistência do curso um dia antes da divulgação das listas de aprovados em vestibulares de faculdades públicas. O assessor de direção do Procon-SP afirma que só poderá ser cobrada alguma taxa de reembolso de matrícula se o estudante tiver um conhecimento prévio desta taxa. "Tudo que for cobrado do estudante em caso de cancelamento deve estar no contrato da matrícula. Se a escola cobrar algo fora do contrato estará cometendo um ato de má fé", explica Guido. O consumidor que tiver alguma dúvida com relação ao contrato de matrícula pode ligar para o Procon-SP no telefone 1512 para esclarecer suas dúvidas. Em algumas faculdades e universidades, a data limite para o cancelamento da matrícula com direito à devolução parcial é anterior ao dia da divulgação da lista dos aprovados pela Fuvest, 14 de fevereiro neste ano. Na prática, isso significa que o aluno não terá o reembolso, já que não irá desistir da faculdade particular antes de ter a certeza de que tem vaga garantida na instituição pública. Caso o estudante se sinta prejudicado, ele deve procurar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça Comum. Vale lembrar que em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, embora seja recomendável, e até 40 salários mínimos é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

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