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Receita altera regulamentação de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras

Instituições financeiras poderão deduzir da base do cálculo os lucros, dividendos recebidos por participação em outras empresas e perdas com ativos e despesas

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 27, para alterar norma anterior sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas por instituições financeiras, entre elas bancos comerciais, bancos de investimentos, corretoras, cooperativas de crédito, seguradoras, todas descritas no 1º parágrafo do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Entre as mudanças, o novo texto permite que essas empresas excluam ou deduzam da receita bruta, para a determinação da base de cálculo dos tributos, os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita bruta. 

Receita altera regulamentação de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras Foto: Divulgação

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Antes, esse trecho da norma permitia a exclusão ou dedução da base de cálculo dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita. 

Segundo a norma, também poderão ser deduzidas da base de cálculo das contribuições os valores das perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge (proteção); das despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro (entre bancos), inclusive com títulos públicos; e da remuneração e dos encargos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações. Veja mais aqui.

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