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Receita anuncia operação contra empresas laranjas

A Receita Federal dará início a uma grande operação de combate às empresas laranjas que atuam no comércio exterior. A ofensiva começará com a intimação de 3,2 mil empresas de importação

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal dará início na próxima semana a uma grande operação de combate às empresas laranjas que atuam no comércio exterior. A ofensiva começará com a intimação de 3,2 mil empresas de importação suspeitas de serem laranjas e de praticarem lavagem de dinheiro. Para a início da operação, a Receita Federal baixou um conjunto de medidas que exigem que as empresas de comércio exterior comprovem a origem dos recursos usados nas suas operações, informações comerciais e comparecimento dos seus responsáveis para prestarem esclarecimentos aos fiscais. De um universo de 24 mil empresas que importaram em 2002, a Receita detectou que 2 mil movimentaram, entre janeiro de 2000 e agosto de 2002, R$ 135 bilhões (incluindo os tributos diretos) em volumes incompatíveis com a sua capacidade econômica e financeira. Outras 800 empresas não apresentaram declaração de Imposto de Renda deste ano, mesmo tendo movimentado, em 2001, R$ 3 bilhões em operações relacionadas à importações. A Receita também identificou mais 400 empresas que se apresentaram como inativas na declaração do IR, embora tenham realizado mais de R$ 62 milhões em gastos com importação. Ao anunciar o início da operação, o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina, informou hoje que as empresas desses três grupos serão as primeiras a serem notificadas. A expectativa é que até o final deste ano todas essas 3,2 mil tenham sido intimadas. Aproximadamente 60% dessas empresas estão situadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. A ofensiva não estará restrita às empresas importadoras. Posteriormente, as empresas exportadoras suspeitas de praticar irregularidades também serão chamadas. Prazo As empresas terão 20 dias para responder a notificação dos fiscais. Segundo o coordenador-geral da Administração Aduaneira da Receita Federal, Ronaldo Medina, essas companhias terão que comprovar o efetivo funcionamento, a origem dos recursos empregados nas operações e condição de real adquirente das mercadorias transacionadas. Se a empresa tiver mercadoria para ser despachada na aduana, os produtos só serão liberados após a comprovação das informações requeridas, ou mediante o depósito de uma garantia no mesmo valor. Se a companhia não conseguir comprovar a origem dos recursos, a Receita Federal vai cassar o seu registro e ela não poderá mais funcionar. A empresa também perderá as mercadorias, que serão apreendidas pela Receita. "Se a empresa não explicar de onde vem os recursos, será considerada laranja", disse o coordenador da Receita. Segundo ele, a Medida Provisória 66 dá amparo legal a essa determinação. A Receita Federal também denunciará junto ao Ministério Público os representantes legais das companhias fraudulentas para que sejam responsabilizados criminalmente. "Muitas não vão sequer aparecer. A mercadoria fica abandonada", aposta o coordenador da Receita para os casos de empresas fantasmas. Entre as práticas ilícitas, estão o subfaturamento e superfaturamento das mercadorias. É também comum operações forjadas, que não chegam a acontecer. Habilitação Para combater as fraudes, a Receita Federal mudou também os procedimentos de habilitação das empresas para operarem no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A partir de agora, a habilitação será dada ao responsável legal pela companhia. De acordo com regulamentação que será publicada no Diário Oficial da União, o representante legal terá que comparecer a uma unidade da Receita para pedir a habilitação e apresentar um série de informações que serão exigidas pelos fiscais. É com base nessas informações e no cruzamentos da base de dados da Receita que os fiscais vão fazer uma análise da compatibilidade econômica, financeira, patrimonial e operacional da empresa, para poder autorizar a habilitação. Se forem identificadas inconsistências não explicadas, como por exemplo pequeno patrimônio e grande volume de operações, a habilitação não será concedida. O coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina, informou que caberá ao responsável legal da empresa também a fazer a habilitação dos seus representantes no Siscomex. Segundo ele, até agora a habilitação era solicitada por cada representante (despachante) junto à Receita, que apresentava uma procuração pública da empresa e recebia a senha para entrar no Siscomex. "Estamos simplificando os procedimentos", afirmou o coordenador. As novas regras valem para as empresas que estão iniciando operações de comércio exterior. "Não haverá transtorno para quem está funcionando", disse Medina. As habilitações já concedidas continuam vigorando até que a companhia precise habilitar um novo despachante. Nesse caso, o processo terá que ser feito pela nova sistemática.

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