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Receita baixa norma de retenção de PIS, Cofins e CSLL

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal editou nesta sexta-feira a Instrução Normativa 459, que esclarece dúvidas das empresas sobre como reter o PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na aquisição de serviços como limpeza, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos. A legislação manda que a retenção ocorra caso a aquisição de serviços seja igual ou superior a R$ 5.000,00 mensais, mas havia dúvidas sobre como fazer o recolhimento no caso de pagamentos fracionados dentro de um mesmo mês em que a última parcela tem valor inferior aos tributos a serem retidos. Nesse caso, o limite da retenção é o valor da parcela. Por exemplo, uma empresa paga uma fatura de R$ 4.995,00 e outra de R$ 5,00 dentro de um mesmo mês e para uma mesma empresa prestadora de serviço. Em tese, a retenção dos tributos na fonte ocorre no pagamento da parcela de R$ 5,00. Mas, como o valor é insuficiente para cobrir as contribuições devidas, as empresas não sabiam como proceder. A Receita esclareceu, pela IN, que o recolhimento nesse caso é de R$ 5,00. O que faltar será pago na declaração de ajuste da empresa. Em outra Instrução Normativa, de número 460, a Receita Federal detalhou o funcionamento do sistema informatizado para compensação de tributos. Não houve, porém, nenhuma alteração das normas vigentes.

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