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Receita cobra R$ 600 mi da Eletropaulo sobre Cofins

Por Wellington Bahnemann
Atualização:

A Receita Federal cobra R$ 600 milhões da AES Eletropaulo relativos à incidência de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações de energia elétrica entre o período de 1992 e 1999, afirmou hoje o vice-presidente de Assuntos Legais da distribuidora, Pedro Bueno. Foi esse questionamento que levou a 4ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo a proferir decisão judicial favorável à Fazenda Nacional na sexta-feira, deliberação que resultou no bloqueio do pagamento de dividendos de R$ 359 milhões da concessionária previsto para o dia 28 de agosto. "A classificação de perda dessa ação é remota, o que não leva à necessidade de provisionarmos esse valor", explicou o executivo em teleconferência sobre a suspensão dos dividendos. A tese da distribuidora de que a classificação de perda é remota parte do princípio de que a ação foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho deste ano. "Não cabe o bloqueio dos dividendos porque a ação está suspensa", afirmou Bueno, ressaltando que a AES Eletropaulo já recorreu na última sexta-feira contra a decisão da 4ª Vara. A expectativa da concessionária é de que uma decisão favorável sobre os dividendos pode ocorrer ainda esta semana. Apesar da intenção de manter o cronograma original, a AES Eletropaulo não descarta o atraso de alguns dias no pagamento dos proventos aos seus acionistas. Início O impasse entre a concessionária paulista e a Fazenda Nacional teve início em 1992, quando a Eletropaulo, ainda sob controle do governo paulista, ingressou com uma ação judicial contra a incidência de Cofins baseado no artigo 155 da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo legal, a distribuidora entendia que tinha imunidade na cobrança de Cofins sobre as operações de energia elétrica. A questão sobre a legalidade da incidência tramitou na Justiça até 1999, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou constitucional a cobrança de Cofins sobre as operações de energia elétrica. Depois isso, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1858/99, que estabelecia os critérios de enquadramento para que os contribuintes pudessem usufruir do benefício estabelecido no artigo 17 da Lei nº 9.779/99. Essa lei determina as condições de pagamento das dívidas relativas aos tributos cuja constitucionalidade fora questionada judicialmente e que, posteriormente, foram declaradas constitucionais por decisão do STF. O texto da lei prevê a isenção de multa e juros de mora para o pagamento desses passivos. Critérios da MP Com base na MP, o entendimento da AES Eletropaulo era de que o valor devido à Receita Federal era de R$ 300 milhões. A Receita Federal, entretanto, não aceitou a homologação do pagamento, o que levou a companhia a pagar esse montante em juízo. Agora, a discórdia entre as partes está nos critérios de enquadramento da MP. Enquanto à distribuidora entendia que para usufruir os benefícios da Lei nº 9.779/99 bastava atender a um dos pré-requisitos dispostos no artigo 10 da MP, a avaliação da Fazenda Nacional é de que é necessário o enquadramento nos três critérios dispostos no texto da MP. "Isso não é verdade, porque os requisitos não são acumulativos", disse o vice-presidente de Assuntos Legais da distribuidora. Nesse sentido, os R$ 600 milhões cobrados pela Receita Federal dizem respeito à multa e aos juros que não foram pagos em 1999, corrigidos desde então. De acordo com Bueno, a decisão do STJ de junho deste ano confirmou a decisão do juiz de 1ª instância, de 1994, que não determinava a extinção da incidência de Cofins sobre as operações de energia elétrica, mas manteve a suspensão da cobrança. "O que a Fazenda Nacional fez foi voltar à 1ª instância, sendo que o juiz dessa decisão já é outro, sob o argumento de que o valor garantido é abaixo do valor da execução", explicou Bueno. Dividendos Segundo o executivo, os R$ 300 milhões depositados em juízo pela companhia não são mais passíveis de serem recuperados. "Esse dinheiro já virou renda na Fazenda Nacional e, por isso, nosso entendimento é de que essa questão já estava encerrada para a companhia", afirmou. Bueno admitiu que existe o risco de que, em toda declaração de pagamento de dividendos, a Fazenda Nacional recorra a este expediente jurídico, dificultando a distribuição de proventos. Hoje, a AES Eletropaulo é alvo de três ações da Fazenda Nacional sobre a questão da Cofins sobre as operações de energia elétrica.

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