Publicidade

Receita começa a multar empresas que transportam "sacoleiros"

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de amanhã, a Receita Federal vai começar a aplicar multa de R$ 15 mil às empresas de ônibus que transportam mercadorias dos chamados "sacoleiros". O início da aplicação da multa ocorre justamente no momento em que a Receita coordena uma grande operação integrada com outros órgãos do governo de repressão ao contrabando na região de Foz de Iguaçu, fronteira do Brasil com o Paraguai e principal local de atuação dos sacoleiros. A regulamentação da multa foi disciplinada hoje pela Receita, numa instrução normativa que será publicada amanhã no Diário Oficial. A multa às transportadoras foi estabelecida, em 31 de outubro passado, em dois artigos da Medida Provisória 135, que também acaba com o fim da cobrança em cascata da Cofins. Mas, como a regulamentação desses dois artigos ainda não tinha sido baixada, a multa ainda não estava sendo aplicada pelos fiscais da Receita. Novas regras A nova regulamentação torna as empresas responsáveis pelo que transportam. Todos os passageiros e respectivas mercadorias deverão ser identificados pelas empresas transportadoras. Bagagens "sem dono" serão consideradas de responsabilidade da empresa. As empresas deverão, também, recusar-se a carregar volumes com evidências de serem contrabando. Nos dois casos, a transportadora será multada em R$ 15.000,00 na primeira vez e em R$ 30.000,00 nas reincidências. O ônibus será apreendido, a empresa perderá sua licença e será indiciada pelo crime de descaminho. Se identificar bagagem suspeita, a empresa transportadora deverá chamar a fiscalização da Receita. O transportador também poderá recusar o embarque do passageiro que quiser embarcar com objetos em dimensões incompatíveis com uma bagagem de viagem de turismo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.