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Receita começa a receber declarações do IR nesta quinta

Esta é a primeira vez em que a contribuição patronal de empregados domésticos pode ser deduzida do imposto; o valor máximo do desconto é de R$ 536,00

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira, 1º, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. O programa para o preenchimento pode ser baixado aqui, no Portal Estadão, ou diretamente na página da Receita Federal. As restituições começam a ser pagas no dia 15 de junho e terão prioridade no recebimento os contribuintes com mais de 60 anos e os primeiros a enviarem suas declarações. O programa deste ano traz algumas novidades, como a possibilidade de parcelar o saldo do IR a pagar em até oito cotas (antes, eram seis). O programa oferece a opção de débito automático a partir da segunda parcela. "Isso evita problemas, como erro no cálculo da cota", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando o contribuinte divide o saldo do IR a pagar, as parcelas devem ser corrigidas conforme a variação da taxa Selic. No débito automático, o cálculo é feito pelo banco. Outra novidade do programa do IR este ano é sua compatibilidade com outros programas, próprios para permitir o uso do computador por deficientes visuais. "Tudo o que podemos visualizar, eles poderão escutar", explicou Adir. Ele disse que a adaptação do programa é uma antiga reivindicação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Ministério da Justiça. Também, a partir desta declaração, será possível deduzir pagamentos de contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referente a empregados domésticos. O valor máximo é de R$ 536,00. Veja abaixo as informações básicas sobre a declaração do IR, algumas dicas da Receita para não cair na malha fina e um resumo das principais mudanças neste ano. Informações básicas - Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril de 2007. Multa por atraso é de 1% por mês do valor do IR devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do IR devido. - Obrigatoriedade: quem teve rendimentos acima de R$ 14.992,32 no ano: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; obteve receita da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80.000,00; realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como sócio titular, sócio ou cooperado; quem realizou alienação de bens ou direitos com ganho de capital. - Dedução por dependente: R$ 1.516,32. - Dedução de contribuição à previdência privada e Fapi: até 12% dos rendimentos tributáveis. - Dedução de contribuição ao INSS referente a empregados domésticos: até R$ 536,00. - Dedução de despesas com educação: até R$ 2.373,84. Malha fina - Rendimentos: declare todos os rendimentos tributáveis recebidos e informe todas as fontes pagadoras, tendo ou não ocorrido recolhimento na fonte. - Dependentes: informe os dependentes e todos os rendimentos tributáveis recebidos por eles, como bolsas de estudo, ainda que estejam na faixa de isenção (rendimentos abaixo de R$ 14.992,32 no ano). - Carnê-leão: deve ser preenchido para rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior. - Deduções: verifique se estão em acordo com a lei e se correspondem a serviços prestados e pagos. O uso de recibos "frios" implica multa de 150% do IR que deixou de ser recolhido e reclusão por 2 a 5 anos. - Doações pelo Estatuto da Criança: só podem ser deduzidas doações feitas diretamente a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem emitir um recibo. Não valem doações a outras entidades assistenciais. O limite da dedução é de 6% do IR a pagar, considerando essas doações e outras permitidas por lei, como a do audiovisual. - Bens: informe o valor real da aquisição e da alienação de bens imóveis, móveis e direitos, e recolha o IR quando houver ganho de capital. - Saldos bancários: informe todos os saldos bancários, do declarante e de seus dependentes. Não precisa informar conta que tenha saldo inferior a R$ 140,00. - CPF: não permita que outra pessoa utilize seu CPF para adquirir bens, pois a Receita acaba tomando conhecimento da operação. - Conta corrente: não permita que terceiros utilizem sua conta para fazer depósitos e saques, pois isso também é monitorado pela Receita. - Cuidado com o Leão: a Receita dispõe de vários tipos de informação que são cruzados com a sua declaração de IR e podem apontar discrepâncias. Exemplo: aluguéis pagos por imobiliárias a donos de imóveis, movimentações acima de R$ 5.000 mensais no cartão de crédito, movimentação bancária (CPMF), compra e venda de imóveis e outros.

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