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Receita detalha medidas tributárias; veja o que mudou

Por Fabio Graner
Atualização:

A Receita Federal detalhou hoje as medidas tributárias editadas para compensar a perda de arrecadação causada pela extinção da CPMF. A estimativa do órgão é de que a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que em alguns casos mais que dobrou, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro gerem cerca de R$ 10 bilhões neste ano para os cofres públicos. Veja os principais pontos das normas:    CRÉDITO PARA PESSOA FÍSICA - Nas operações de crédito para pessoa física, como crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor (CDC), o IOF diário passa de 0,0041% para 0,0082%, limitado ao porcentual equivalente a um ano (3%). Além da taxa diária, o valor total das operações têm incidência adicional de 0,38% de IOF, independentemente do prazo.   CHEQUE ESPECIAL - Para cada dia em que o cliente permaneceu no cheque especial, aplica-se a alíquota de 0,0082% sobre o valor usado em cada data. Além desse valor, soma-se a alíquota única de 0,38%. Exemplo: o cliente usou R$ 500 no cheque especial em um dia e depois o saldo devedor subiu para R$ 1 mil. O IOF será de 0,0082% de R$ 500 (R$ 0,041) do primeiro dia acrescido de 0,0082% de R$ 1 mil (R$ 0,082) do segundo dia. Já a alíquota única é cobrada sobre o maior valor devido no mês. Nesse caso, R$ 1 mil (R$ 3,40). O IOF devido será a soma dos três valores (R$ 3,523).   FINANCIAMENTO HABITACIONAL - Continua isento de IOF. Somente imóveis não residenciais terão cobrança, a uma taxa de 0,0082% ao dia para pessoas físicas e 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas. Além dos 0,38% adicionais.   CARTÃO DE CRÉDITO - O uso do crédito rotativo teve a alíquota dobrada, para 0,0082% por dia, e acréscimo de 0,38% extra. Nas compras realizadas no exterior, a alíquota subiu de 2% para 2,38% por operação.   CRÉDITO PARA EMPRESAS - Operações de crédito pessoa jurídica continuam com IOF diário de 0,0041%. Mas terão o adicional de 0,38% do IOF. É o caso de: Empréstimos com recursos do BNDES, Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos, operado pelo BNDES) ou de repasses do Tesouro; operações de cooperativas de crédito; crédito à exportação rural; crédito rural, penhor; operações de transferência de bens com alienação fiduciária (ou seja, com garantias); adiantamento do valor de resgate de apólices de seguros de vida e títulos de capitalização; repasse de recursos de programas do governo federal e alguns financiamentos no âmbito de programas de geração de empregos.   CÂMBIO - Operações de exportação de bens e serviços terão taxa de 0,38%, bem como operações de importação de serviços (as de bens continuam isentas) e operações entre bancos no mercado à vista, e demais operações de câmbio, como de Investimento Estrangeiro Direto (IED), voltados para o setor produtivo.   INVESTIMENTO ESTRANGEIRO - Operações de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais continuam com alíquota zero de IOF.   SEGUROS - Operações de seguro serão tributadas da seguinte forma: seguro de bens terão IOF de 7,38% (antes era de 7%); seguros pessoais, como de vida, além do seguro obrigatório de danos causados por veículos (DPVAT), terão alíquota elevada de 0% para 0,38%; seguro saúde terá alíquota de 2,38%, ante 2% até agora.   BANCOS - A cobrança da CSLL sobre instituições financeiras subirá de 9% para 15% daqui a três meses.   HOTÉIS - O setor hoteleiro ganhou um benefício tributário. Os hotéis poderão contabilizar em seus balanços uma depreciação mais rápida dos seus bens móveis, como camas, televisões e armários, de 10 para 5 anos. Assim, eles terão um imposto de renda a pagar menor.   IMPORTAÇÃO - O governo criou uma alíquota específica para tributar uma série de produtos importados que têm suspeita de concorrência desleal no mercado brasileiro, como têxteis, partes de máquinas e equipamentos, bebidas, vestuário, plásticos, entre outros.   ÁLCOOL - Serão obrigatórios medidores de vazão em usinas de álcool combustível, mecanismo que visa diminuir a sonegação fiscal. A cobrança de PIS/Cofins do setor deixa de ser em toda a cadeia - produção, distribuição e venda - e passa a ser apenas nas usinas. A Receita promete mudar a cobrança sem aumentar a carga tributária do setor.

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