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Receita esclarece fato gerador para cobrança de 6% do IOF nas margens de garantia

Segundo a assessoria da Receita, cobrança tem como fato gerador o fechamento do contrato de câmbio para ingresso do recurso no País

Por Fabio Graner e da Agência Estado
Atualização:

A Receita Federal esclareceu que a cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas margens de garantia para operações no mercado futuro tem como fato gerador o fechamento do contrato de câmbio para ingresso do recurso no País. Segundo a assessoria da Receita, não há incidência de IOF no caso de recolhimento de margem feito com recursos, mesmo de estrangeiros, que já estejam dentro do mercado brasileiro.

A Receita não informou se vale (ou se será instituída) a regra de câmbio simultâneo para o caso de recursos de estrangeiros que já estejam no Brasil e sejam futuramente alocados para cumprir requerimento de margem na BM&FBovespa. Esse dispositivo foi adotado na semana retrasada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para evitar que estrangeiros entrem no País pela bolsa e migrem para renda fixa pagando menos IOF. Por esse mecanismo, quando o investidor entra no Brasil pela bolsa, pagando só 2% de IOF, se migrar para a renda fixa ou fundos de investimentos, tem que fechar um câmbio de saída e entrada de recursos e pagar o IOF maior.

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