Segundo informações da Receita Federal determinou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-base 2000, não poderão mais ser retiradas nos caixas das agências bancárias. Para receber o benefício, o contribuinte precisa indicar os dados de sua conta corrente, que pode ser de qualquer banco, para que seja creditado o valor a que tem direito. Quando a Receita Federal divulgou a nova regra, no entanto, algumas pessoas já haviam feito a declaração sem a indicação dos dados da conta. Segundo a Receita, nestes casos, a restituição será enviada ao Banco do Brasil, onde o contribuinte, após receber o extrato da Receita, notificando-o da restituição, poderá contatar pessoalmente qualquer agência ou ligar para o BB responde (0800-785678) para agendar o crédito em qualquer conta-corrente ou de poupança que possua, em qualquer banco. No caso de declaração por telefone, em que não há indicação de conta bancária, a restituição também irá para o Banco do Brasil e terá o mesmo tratamento dado a quem entregou a declaração sem informar o número da conta. Casos especiais Quem ainda não tem conta corrente precisa abrir uma, pois a restituição não pode ser feita em conta de terceiros. Já aqueles que têm conta conjunta podem indicá-la para o depósito da restituição, pois os dois participantes da conta são titulares dela. Se o contribuinte tiver falecido e houver bens a inventariar, deverá ser seguida a ordem do juiz constante do alvará. Para os contribuintes falecidos que não deixaram bens a inventariar, não existindo portanto Alvará Judicial, a restituição será paga a quem determinar a autoridade fiscal do município do contribuinte, nos termos da IN 56, de 31 de maio de 1989, desde que creditada na conta do autorizado.