30 de outubro de 2014 | 09h45
O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal. Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL. As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.