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Receita explica a viajante regras sobre bagagem e impostos

É muito comum entre os viajantes dúvidas sobre a legislação em vigor, o que acaba causando transtornos nas alfândegas por falta de informação. Com o link, a legislação está disponível numa linguagem mais simples

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal criou uma área na sua página na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) para informar aos viajantes sobre as regras tributárias para o transporte de bagagens na saída e entrada no Brasil. O link "viajantes" foi incluído na área destinada à aduana e comércio exterior. No local, os contribuintes com viagem marcada para o exterior têm informações sobre o que podem ou não levar na bagagem e as cotas de isenção do Imposto de Importação (II). É muito comum entre os viajantes dúvidas sobre a legislação em vigor, o que acaba causando transtornos nas alfândegas por falta de informação. Com o link, a legislação está disponível numa linguagem mais simples. O link contém informações detalhadas sobre o conceito de bagagem para o Fisco, o que pode ou não ser transportado na entrada e saída e os limites de isenção para a compra de bens no exterior. Quando o viajante ingressa no País por via aérea ou marítima, o limite é de US$ 500. Já quando viajante ingressa no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, o limite cai para US$ 300.

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