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Receita extingue entrega em disquete ou CD

Opção por mídia removível passa a valer só para documentos entregues com atraso nas unidades do Fisco

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Por Redação
Atualização:

O prazo final para a entrega da declaração de 2014 é 30 de abril, às 23h59min59s (horário de Brasília). Declarações em computador são entregues pela internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Declarações por meio de smartphone e tablet são enviadas diretamente a partir do aplicativo. A entrega por meio de mídias removíveis (disquete, CD, pendrive) foi extinta. Agora, essas mídias só podem ser utilizadas na entrega de declaração em atraso, e apenas em unidades da Receita Federal, e de forma obrigatória para envio de declarações de espólio que envolvam valores de rendimentos e pagamentos acima de R$ 10 milhões. Contribuintes que receberam rendimentos de valor anual acima de R$ 10 milhões devem entregar a declaração via Receitanet com certificado digital. A exigência vale também para quem realizou pagamentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões. Checagem. Antes de fazer o envio, o contribuinte deve conferir as informações dadas. Vale recorrer ao botão "Pendências" do programa para checar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto - erros apontados com triângulo vermelho impedem o envio, mas os identificados com triângulos amarelos não barram a declaração.Após enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, gravado no disco rígido de seu computador ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, utilizando o Programa Gerador da Declaração. Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2019 - são cinco anos após o ano de entrega do documento.Multa por atraso. A entrega em atraso da declaração de 2014, ano-base 2013, poderá ser feita a qualquer tempo a partir de 2 de maio, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido. Declarações em atraso podem ser entregues via Receitanet, pelo aplicativo para smartphone e tablet ou em mídia removível (disquete, CD, pendrive) nas unidades da Receita.Quem não apresentar a declaração, embora estivesse obrigado ao envio, fica sujeito a essas mesmas multas até o momento de lançamento de ofício (cobrança), quando a multa pode subir para 75% do imposto devido. Além disso, pode ter o CPF suspenso. Com base em declarações que recebe de empresas e outras fontes a Receita Federal tem como identificar contribuintes que deveriam declarar, mas não o fizeram. Cotas. O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2014 é 30 de abril. É possível parcelar o imposto em até oito cotas mensais, com correção pela taxa Selic a partir de maio, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. Do ponto de vista financeiro, considerando que aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm rendimento líquido mensal inferior à taxa Selic, é mais interessante quitar o imposto à vista, mesmo sacando da aplicação. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic.O pagamento do imposto pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo próprio programa do IR, na rede bancária. Porém, para fazer a opção pelo débito automático em conta corrente da cota única ou desde a primeira cota, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março.

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