
01 de julho de 2013 | 16h20
A Receita destaca que as pessoas jurídicas que não cumpriram o prazo estão sujeitas às seguintes penalidades: multa de 2% ao mês do IRPJ informado nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com pena pecuniária mínima de 500 reais; e sanção de 20 reais para cada grupo de dez dados incorretos ou omitidos.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pelo Fisco. No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%. Tal redução não se aplica à multa mínima de 500 reais. Mesmo com o fim do prazo, as empresas podem continuar a transmitir as declarações por meio da página da Receita na internet.
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