13 de março de 2009 | 12h06
A novidade neste ano, segundo a Recita, é que até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio de débito em conta agendado. Mas, para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração dentro do prazo. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
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