
19 de março de 2009 | 11h55
O prazo para entrega da declaração do IRPF termina no dia 30 de abril, à meia-noite. A principal condição que torna a entrega obrigatória é ter recebido em 2008 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pensão, entre outros) acima de R$ 16.473,72. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte - como 13º salário, venda de dez dias de férias, indenizações e rendimentos de aplicações financeiras - cuja soma foi superior a R$ 40 mil também está obrigado a prestar as contas ao fisco.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá de pagar multa de R$ 165,74.
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