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Receita libera consulta ao primeiro lote do IR amanhã

Este ano o processo conta com uma novidade: quem já teve a declaração processada poderá conferir se caiu na malha fina, mesmo não fazendo parte do primeiro grupo

Por Agencia Estado
Atualização:

Já está disponível a partir desta quinta-feira a consulta ao primeiro lote de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano base 2005. Segundo a Secretaria da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site da Receita munida dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do recibo de entrega. Os contribuintes com mais de 60 anos terão prioridade no recebimento da restituição, como determina o Estatuto do Idoso. Quem enviou a declaração pela internet também terá preferência no recebimento das restituições, respeitando a data da entrega da declaração. Os que entregaram o documento em disquete, por sua vez, entram em segundo lugar na lista de prioridades. Já os contribuintes que apresentaram sua prestação de contas à Receita utilizando o antigo formulário de papel serão os últimos da lista. Havendo restituição, o dinheiro será liberado a partir do dia 16 deste mês. A correção será de 2,28% referente à taxa básica de juros (Selic, atualmente em 15,25% ao ano), dos quais 1,28% referentes a maio e o outro 1% a junho. Serão sete lotes ao total, com uma liberação mensal. A última está prevista para 15 de dezembro. Novidade Este ano, a Receita Federal conta com uma novidade: o contribuinte cuja declaração já tiver sido processada pela Receita pode conferir se caiu na malha fina - e os motivos para tanto - mesmo não fazendo parte do primeiro lote de restituição. Para isso, basta acessar os site da Receita, e, na barra de rolagem do canto superior esquerdo, abaixo do logo do órgão, escolher a opção "Extrato DIRPF". Na janela seguinte, o contribuinte deve informar o número de seu Cadastro da Pessoa Física (CPF) e o número do recibo de sua declaração. Malha fina A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem assim realizados os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal. Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas que podem caracterizar infração à legislação tributária. A incidência da declaração em parâmetros de malha, em situações específicas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos. A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, implica na constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.

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