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Receita libera download do programa de envio do IR, mas declaração ainda não pode ser feita

Contribuinte terá de esperar até a próxima segunda-feira para realizar a transmissão de dados ao órgão

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Por Bianca Lima
Atualização:

A Receita Federal liberou no último sábado, 20, em seu site, o download do programa de transferência da declaração do Imposto de Renda 2010, referente ao ano-calendário de 2009. Trata-se da primeira vez que a Receita antecipa o acesso ao programa. A liberação, no entanto, pouco impacta a vida do contribuinte, que deverá esperar até a próxima segunda-feira, 1º de março, para realizar a transmissão de dados ao órgão. Isto porque o programa gerador da declaração, necessário para que a entrega do imposto seja realizada, só estará disponível nesta data.

 

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De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, a antecipação do download tem como objetivo apenas facilitar a vida do contribuinte, que já poderá baixar o programa e deixá-lo no computador. O órgão nega que a ação vise evitar uma sobrecarga em seu site na próxima segunda-feira. De acordo com a assessoria, a probabilidade de isto ocorrer seria bem maior nos últimos dias da entrega e não nos primeiros, uma vez que a maioria dos contribuintes deixa para realizar o procedimento quando já está próximo da data final do prazo, no dia 30 de abril.

 

Este ano, está obrigado a declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano-calendário de 2009. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.

 

Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também devem declarar o IR. Ainda segundo a Receita, a pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro é obrigado a declarar o IR, bem como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro. Veja aqui o que mudou nas regras de declaração do IR 2010 e assista ao vídeo com as perguntas mais frequentes sobre o imposto.

 

Como declarar e pagar o imposto

 

O IR pode ser declarado pela internet por meio do programa de transmissão Receitanet, que já disponível no site do órgão; em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente; ou em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5,00. O serviço de entrega pela internet será interrompido às 23h59min59s do dia 30 de abril.

 

O saldo do IR pode ser pago em até oito parcelas mensais, que não devem ser menores que R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100, contudo, deve ser pago em uma única parcela. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento.

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Texto atualizado às 11h11

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