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Receita muda prazo para declaração de Débitos e Créditos

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal mudou de trimestral para mensal o prazo para que as grandes empresas contribuintes apresentem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que é um termo de ajuste na qual a empresa faz um certo de contas com o fisco. A Instrução Normativa da Receita, regulamentando a revisão, foi publicada hoje no Diário Oficial. A apresentação da Declaração será pela Internet e os contribuintes obrigatoriamente terão que obter certificação digital para entregá-la. A regra atinge, segundo a Receita, um grupo de cerca de 10 mil empresas que têm faturamento anual acima R$ 30 milhões ou débitos com a Receita de mais de R$ 3 milhões. Elas são responsáveis por cerca de 80% da arrecadação mensal. Todas as empresas são obrigadas a apresentar essa declaração de ajuste exceto as incluídas no Simples, as que são isentas (Valor a declarar menor que R$ 10 mil) e as inativas. As demais empresas, também obrigadas a declarar o ajuste mas que não são grandes contribuintes, poderão fazer a Declaração semestralmente, e não mais trimestralmente. Elas também estão liberadas da obrigatoriedade de obter certificação digital. Para as grandes empresas, a primeira declaração mensal referente a janeiro deverá ser entregue até 5 de março. Quem não o fizer, está sujeito a uma multa que vai de no mínimo R$ 500,00 a 2% do valor declarado. Segundo a coordenadora de Administração Tributária - Pessoa Jurídica da Receita, Luiza Helena Bernd, a modificação no prazo da entrega para os grandes contribuintes foi feita para que o fisco possa aumentar o acompanhamento fiscal sobre esse grupo.

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