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Receita poderá ter data-limite para devolução de restituição

Projeto de lei que segue para Câmara dos Deputados diz que Receita terá até o último dia útil de dezembro para devolver o imposto cobrado a mais dos contribuintes. Hoje não há prazo definido

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que fixa um prazo para as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto aprovado, a Secretaria da Receita Federal terá até o último dia útil de dezembro para devolver o imposto cobrado a mais dos contribuintes. A votação na CAE teve caráter terminativo e agora o projeto segue para votação no Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. Pela legislação atual, o saldo do Imposto de Renda a pagar deverá ser quitado até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos, mas não há uma data-limite para que a Receita devolva o imposto pago a mais pelos contribuintes. Se a Receita não cumprir o prazo, o valor da restituição será acrescido de juros 0,33% por dia de atraso, até o montante de 20%. Atualmente, o contribuinte só tem direito à correção do valor da restituição pela taxa Selic (taxa básica de juros da economia) até o dia em que ela for efetivada. De acordo com o projeto de lei, a Secretaria da Receita não poderá alegar, para não cumprir o prazo, a existência de procedimento fiscal destinado a apurar a exatidão dos dados da declaração anual de rendimentos. Isso significa que, mesmo que o contribuinte caia na malha fina, a restituição deve ser entregue dentro do prazo. O projeto aprovado nesta segunda-feira determina que o fisco poderá, posteriormente, lançar contra o contribuinte as eventuais diferenças verificadas na declaração. O projeto O projeto é de autoria dos senadores Rodolpho Tourinho (PFL-BA) e Pedro Simon (PMDB-RS) e foi relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em seu parecer, Azeredo afirma que o projeto corrige uma "gritante injustiça existente", pois a atual legislação define prazo apenas para o pagamento do imposto devido e não para a devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte. "Para o fisco há juros de mora e multa de mora, quando o contribuinte fica inadimplente. Para o contribuinte não há prazo para a restituição e apenas juros de mora", diz Azeredo em seu parecer. O projeto foi votado na CAE em dois turno e não houve objeção da liderança do governo para a sua aprovação.

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