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Receita prepara nova forma de declaração para empresas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal está preparando uma declaração que terá que ser entregue pelas empresas brasileiras que optaram em fazer o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo. O objetivo do governo é aprimorar o acompanhamento da arrecadação do tributo, já que a mudança na forma de apuração abriu uma série de mecanismos de obtenção de créditos por parte das empresas, o que dificulta o acompanhamento da arrecadação dessa contribuição. A instituição do Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (Dapis) já foi publicada no Diário Oficial da União. Mas a entrada em vigência da obrigatoriedade de entrega da declaração deve ficar para o início de dezembro, segundo informações obtidas pela Agência Estado. A apresentação desse documento será obrigatória para praticamente todas as empresas que atuam no País, exceto as que fazem o pagamento de impostos por meio do Simples, as que recolhem o imposto de renda com base no lucro presumido, e os setores que têm regime próprio de tributação, caso do sistema financeiro e o automobilístico. Regras para apresentação A Dapis terá que ser entregue à Receita sempre ao final de cada trimestre. O prazo máximo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao termino do trimestre. O envio será feito por meio da Internet, mas o programa que será utilizado para a elaboração da Dapis só deverá estar disponível para acesso em dezembro. A primeira declaração deverá abranger todo o ano de 2003. De acordo com a instrução normativa que instituiu o documento, as empresas terão até o último dia útil de janeiro de 2004 para apresentar todas as informações referentes a 2003, ano de entrada em vigência do PIS não-cumulativo. As empresas que deixarem de entregar a Dapis no prazo estipulado, ou que apresentarem o documento com erros ou omissões estarão sujeitas a punições. No caso de entrega fora do prazo, a multa será de R$ 5 mil por mês de atraso. No caso de erros ou omissões, a multa será de 5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras das empresas.

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