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Receita prorroga por três meses validade de certidões negativas já emitidas

Ampliação do prazo de validade contempla, segundo a portaria, CND e CPEND

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Secretaria Especial da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias a validade de certidões negativas de débitos emitidas pelos órgãos. A decisão está em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) e foi adotada em virtude da pandemia do novo coronavírus no País

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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A ampliação do prazo de validade contempla, segundo a portaria, "as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta portaria conjunta".

A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na dívida ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que empresas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos. 

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