Publicidade

Receita quer veto à emenda que tira poder de fiscais

Fiscalização aperta o cerco sobre empresas prestadoras de serviços que disfarçam relações trabalhistas com o objetivo de pagar menos tributos

Por Agencia Estado
Atualização:

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, defendeu o veto à chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso na lei que criou a Super-Receita. Essa emenda, na prática, proíbe o fiscal da Receita de arbitrar se um contribuinte é pessoa física ou jurídica. A fiscalização tributária vem apertando o cerco sobre algumas empresas prestadoras de serviços porque desconfia que esse é um expediente utilizado para disfarçar uma relação trabalhista, com o objetivo de pagar menos tributos e obrigações. Nesses casos, os fiscais desconsideram a pessoa jurídica e tributam o contribuinte como pessoa física. Ao mesmo tempo, cobram da empresa as contribuições previdenciárias não recolhidas. A Emenda 3 procura coibir tal prática. Para Barreto, a criação de empresas de uma pessoa só estabelece ´um tratamento não isonômico entre contribuintes´. Ou seja, a pessoa física paga mais impostos, a pessoa física ´disfarçada´ de jurídica paga menos. A Emenda 3 traz um outro problema, segundo Barreto: o risco de a Receita perder prazos para recolher tributos pagos a menos. De acordo com a Emenda, caberá à Justiça do Trabalho decidir se a empresa prestadora de serviços é ou não uma forma de disfarçar uma relação trabalhista. Se a decisão demorar mais do que cinco anos, a Receita não terá mais como cobrar impostos pagos a menos, pois esses já estarão prescritos. Em dez anos, prescrevem as contribuições. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já disse que recomendará o veto da Emenda 3 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é a favor do veto porque acha que a criação de empresas prestadoras de serviços torna mais precários os direitos trabalhistas. O veto, porém, é polêmico. Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a Emenda 3 é "corretíssima" porque os fiscais não podem arbitrar se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. "Só pode desconsiderar com decisão judicial." Ele explicou que, no passado, a Receita tentou passar uma regra pela qual os fiscais poderiam desconsiderar uma pessoa jurídica, dentro de procedimentos específicos fixados em lei. Uma medida provisória fixando esses procedimentos foi enviada ao Congresso em 2002, que a rejeitou. "Portanto, a norma não é aplicável", explicou. Para ele, não se pode coibir a constituição de empresas ou a prestação de serviços.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.