23 de março de 2012 | 16h13
A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 no ano passado. Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
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