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Receita regula mudança no enquadramento de países como paraísos fiscais

Alíquota máxima de tributação para que um país seja enquadrado nessa categoria foi reduzida de 20% para 17%

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União instrução normativa sobre o pedido de revisão de enquadramento de países considerados paraísos fiscais. 

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Na prática, a norma regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda 488, de 28 de novembro de 2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. 

Assim, os países que cobram tributos acima da alíquota de 17% sobre remessas passam a não mais se enquadrar nessa categoria. No Brasil, a cobrança de impostos sobre o dinheiro remetido ao exterior é de 15%. No caso das remessas para paraísos fiscais, a fatia aumenta para 25%.

Segundo a publicação, países alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal são aqueles que tiverem assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil, ou que tenham concluído negociação para essa assinatura e que estiverem comprometidos com os critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte, como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para fins Fiscais.

Para solicitar a revisão do enquadramento, esses países deverão encaminhar o pedido por meio de representante de seu governo, que deverá ser dirigido ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ser instruído com prova do teor e vigência de legislação tributária apta à revisão do enquadramento. Segundo o texto, o pedido "poderá ser recebido com efeito suspensivo, a critério do Secretário da Receita Federal do Brasil". 

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