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Receita regulamenta alta da CSLL que vigorará em maio

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

A Receita Federal regulamentou hoje o aumento de 9% para 15% da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras. O aumento da CSLL faz parte do pacote de medidas anunciado em janeiro pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF. Devido à necessidade do período de noventena, a elevação da contribuição começa a valer sobre os fatos geradores ocorridos a partir do próximo dia 1º de maio. A regulamentação, prevista em Instrução Normativa (IN) publicada hoje no Diário Oficial da União, tem caráter técnico para instruir as empresas sobre a forma de calcular o tributo com a mudança da alíquota. Segundo a Receita Federal, não há mudanças em relação ao que está previsto no texto da Medida Provisória (MP) 413, editada no início de janeiro, que estabelece o aumento da CSLL. Segundo nota técnica da Receita, a norma, que regulamenta a MP, estabelece que a CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual. A alteração da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, assim a aplicação da alíquota será de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008. Em virtude de no segundo trimestre um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a IN estabelece a fórmula para a apuração proporcional. Para os trimestres subseqüentes o cálculo será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.

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