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Receita regulamenta isenções da Sudam e Sudene

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas do Norte e Nordeste já podem retomar os pedidos de isenção a que têm direito, de 75% do Imposto de Renda calculado sobre o lucro de exploração nas áreas das extintas Sudam e Sudene. Depois de seis meses, a Receita Federal regulamentou hoje a forma de solicitação dos pedidos. Uma instrução normativa com a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União. O benefício só vale para as empresas que atuam em áreas consideradas prioritárias pelo governo, entre elas telecomunicações, energia, transportes, turismo, agroindústria, agricultura irrigada, petroquímica, mineração, têxtil, vestuário, siderurgia, química, celulose e papel, móveis, alimentos, bebidas e fabricação de máquinas e equipamentos. Para solicitar o benefício, as empresas devem preencher um formulário pedindo o reconhecimento do direito à isenção. O formulário tem que ser apresentado na unidade da Receita nos Estados onde as empresas atuam. Antes, a empresa deverá solicitar ao Ministério da Integração Nacional um certificado reconhecendo que o beneficiário se enquadra nas áreas definidas pelo governo como prioritárias. A Receita terá o prazo de 120 dias para examinar os pedidos e conceder ou negar o benefício. A concessão estava interrompida porque o governo mudou, em 2000, a legislação que tratava do benefício, estabelecendo que apenas as empresas que atuassem em áreas prioritárias teriam direito. A legislação anterior, de 1997, estabelecia prazos escalonados para a redução do benefício até 2013, caindo de 75% para 25% de isenção do IR. A regra antiga valia para todas as empresas. Quando a legislação foi alterada em 2000, o governo preferiu manter até 2013 uma isenção fixa de 75%, mas em compensação fixou áreas prioritárias. Essas áreas prioritárias foram estabelecidas em dois decretos - um para a Sudene e outro para a Sudam - assinados pelo presidente somente no final de abril deste ano. E apenas agora a regulamentação para a formalização de novos pedidos foi baixada pela Receita Federal. O secretário-adjunto da Receita, Carlos Aberto Barreto, explicou que a concessão de novos pedidos estava paralisada devido à falta de regulamentação: "Não havia demanda. Agora, os projetos de pedido começaram a ingressar no Ministério da Integração Nacional". Segundo Barreto, o benefício é concedido para atrair investimentos paras os Estados do Norte e Nordeste. Principalmente, de empresas que atuam nas partes mais desenvolvidas do País, para investirem os seus lucros nessas regiões. Até 1997, a isenção do IR era de 100%.

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