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Receita simplifica operações de comércio exterior

As novas regras darão mais agilidade na análise do requerimento de habilitação das empresas que dura, em média, 30 dias

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União Instrução Normativa (nº 650) simplificando a habilitação das empresas que querem operar no comércio exterior. O secretário do governo, Jorge Rachid, informou que as novas regras darão mais agilidade na análise do requerimento de habilitação das empresas que dura, em média, 30 dias. Com as medidas, 60% das empresas poderão solicitar a habilitação simplificada - que terá um prazo de análise de dez dias. Podem solicitar esta modalidade de habilitação as empresas que operem com valores máximos de US$ 150 mil por semestre ou aquelas que apresentam à Receita a Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais (DCTF) mensal, independente dos valores de comércio exterior. Segundo Rachid, a mudança abrangerá 52% dos exportadores e 59% dos importadores hoje cadastrados pela Receita. Até a publicação da nova norma, podiam solicitar habilitação simplificada apenas empresas públicas e pessoas físicas. Mesmo para este último grupo, a Receita facilita o procedimento. Produtores rurais, artesãos e artistas cadastrados como pessoas físicas terão a habilitação por tempo indeterminado. Até hoje, estas pessoas precisavam de uma habilitação a cada operação de comércio exterior. Solicitação A Receita calcula que 33% dos operadores ainda terão que solicitar a chamada habilitação ordinária. Mesmo assim, embora o prazo de habilitação seja de 30 dias, a Receita dará autorização em dez dias para que eles possam efetuar operações de até US$ 150 mil até a conclusão da análise do pedido. Outra mudança na legislação foi a permissão para que os pedidos sejam apresentados em qualquer unidade da Receita em todo País. Atualmente, as empresas só podiam solicitar a habilitação em um posto da Receita na área de sua jurisdição. Novo prazo A Instrução Normativa ainda altera de 120 dias para 180 dias o prazo que as empresas podem deixar de realizar operações de comércio exterior sem terem a habilitação suspensa. Além disso, naquelas situações em que a Receita colocar em dúvida a capacidade econômica e financeira da empresa, a habilitação não será suspensa imediatamente. Enquanto é feita a análise pelo órgão, as empresas podem continuar operando, desde que apresente uma garantia no valor da mercadoria embarcada ou retirada.

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