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Receita terá de ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

Norma entra em vigor nesta segunda-feira; empresas e pessoas físicas que receberam o dinheiro serão obrigadas a declarar

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Por Adriana Fernandes
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BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, 1º, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Apósdescoberta dos R$ 51 milhões,Receitamuda regrasde transações em espécie Foto: Polícia Federal

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As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

+ Receita vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018 O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro", disse.+ Maioria vai buscar maior rentabilidade sem entender o risco' Rachid afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é de € 10 mil.

Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco. Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho. As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.

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