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Receita vai cobrar CPMF atrasada

No próximo dia 27 de outubro a Receita Federal vai cobrar a CPMF que não foi paga pelos contribuintes por forças de ações liminares obtidas na Justiça no ano passado. Além de pagar 0,38% sobre as operações serão cobradas as multas e juros de mora.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal espera arrecadar R$ 1,2 bilhão em razão da cobrança da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF) que não foi paga pelos contribuintes por força de ações liminares obtidas na Justiça no ano passado. O secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, disse que o recolhimento do tributo devido acrescido de juros será recolhido pelos bancos no próximo dia 27 de outubro. A partir de junho de 1999, quando a contribuição voltou a ser cobrada, entidade de classe, ministérios públicos e pessoas individualmente, principalmente dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal, ganharam temporariamente na Justiça o direito de não serem cobrados. As ações valeram para todos os contribuintes que eram sujeito a essa tributação e tinham conta nos bancos desses Estados. "Como o governo conseguiu cassar essas liminares, a Receita tem o direito de cobrar todos os atrasados", disse Pinheiro. Multa será salgada Além de pagar de uma única vez 0,38% sobre todas as operações bancárias que deveriam ser tributadas no período em que vigoraram as ações, os contribuintes terão de arcar com multas e juros de mora. Pela regras em vigor, a multa sobre o valor devido será calculada pela taxa Selic vigente no período em que a cobrança estava suspensa mais juros de mora de até 20%. No entanto, caso a pessoa não concorde com o pagamento poderá preencher um formulário que deverá estar disponível nas agências bancárias. Neste documento, que deve ser entregue até o dia 20 de outubro, o contribuinte deverá assumir que discorda da cobrança. A partir daí, a Receita Federal cobrará o débito diretamente do contribuinte, e não mais a instituição financeira. Neste caso, o devedor estará sujeito a multa de 75% a 225% e poderá receber um auto de infração. Os bancos estão autorizados a debitar o dinheiro de uma vez. Caso o contribuinte não tenha saldo suficiente, mas tenha limite de crédito a conta entrará no cheque especial. Caso tenha fechado a conta do banco, o contribuinte deverá ir a antiga agência em que era correntista para saber qual o valor do débito. Depois disso, deverá preencher um guia de recolhimento de impostos federais para quitar a pendência com o Fisco.

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