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Receita vai devolver IR de férias vendidas

Trabalhador poderá fazer declaração retificadora referente a anos anteriores

Foto do author Sandra Manfrini
Por Andrea Vialli , Sandra Manfrini , Fabio Graner , de O Estado de S. Paulo e da AE
Atualização:

A Receita Federal determinou que não vai mais recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. A norma existe desde 2006, mas havia discordância quanto ao cumprimento entre as superintendências regionais da Receita. Agora, o trabalhador que pagou imposto sobre as férias vendidas pode pedir o ressarcimento do valor, retroativo a 2006.   "Existiam algumas unidades da Receita em dúvida quanto ao recolhimento desse imposto sobre as férias vendidas. Agora será um padrão, o que acaba com as divergências", afirma Olavo Júnior, analista tributário da Receita Federal.   Desde 2003 a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que tem decidido contra o interesse da Receita. Isso porque a Lei nº. 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos. Em razão disso, em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Ato Declaratório dispensando os procuradores do órgão de recorrerem sobre a matéria.   Para ressarcir o imposto pago, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora referente ao ano-base em que teve suas férias vendidas. O procedimento é semelhante à correção de informações prestadas à Receita, e os dados sobre o período de férias vendidas devem ser informados no campo de "rendimentos não-tributáveis". O mesmo procedimento deve ser adotado pela empresa, que deve discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não tributável os dias de férias vendidos. Os valores devolvidos serão corrigidos pelo valor da taxa básica de juros Selic de 13,75% ao ano.   O contribuinte deverá estar preparado para divergências entre as informações prestadas pelos trabalhadores e pelas fontes pagadoras. "O trabalhador poderá cair na malha fina. O ideal é que tanto o contribuinte quanto a empresa façam a retificação dos dados" , diz Júnior.   Após a análise da Receita, a liberação da restituição do imposto será feita na mesma conta bancária onde o contribuinte recebe o pagamento da restituição do IR. O crédito do imposto pode levar até cinco anos.   Para a especialista em imposto de renda Elizabeth Libertuci, o contribuinte tem o direito de pleitear a restituição do imposto sobre as férias vendidas referentes aos últimos cinco anos, uma vez que a Lei que impede o Fisco de recolher esses tributos foi editada em 2002. "O momento do nascimento desse direito do contribuinte é 2002. Por isso, ele tem o direito de resgatar qualquer crédito tributário posterior a 2003", diz a advogada.   Sobra   A mudança representa uma boa sobra para o contribuinte.Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, por exemplo, receberia R$ 1.000,00 pelos 10 dias de férias vendidos. Se o IRPF incidisse sobre todo o montante recebido (total recebido pelo trabalhador menos o INSS incidente sobre o valor), ele seria de R$ 317,16, levando em consideração já as alíquotas da nova tabela do IRPF. Excluindo os recursos referentes aos 10 dias de férias, esse imposto cai para R$ 131,66, uma diferença de R$ 185,5 a favor do contribuinte.   No caso de um salário bruto de R$ 5.000,00, em que os 10 dias de férias equivaleriam a R$ 1.666,66, o IRPF a ser retido cai de R$ 1.078,46 para R$ 620,13. A diferença é de R$ 441,67.   A isenção também vale para os contribuintes que deixaram a empresa e receberam o valor integral do adicional de férias durante a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, a isenção só será válida a partir do ano base 2008.   Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Othoniel Lucas, o Fisco não tem ainda estimativa de quanto será restituído aos contribuintes.

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