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Reconhecer firma pode ser abolido da lei

O projeto, que já foi aprovado pela Câmara e precisa passar pelo Senado e sancionado pelo presidente, prevê o fim da obrigatoriedade de se reconhecer firma e a autenticação de fotocópias em determinados documentos.

Por Agencia Estado
Atualização:

As longas filas em cartórios para a autenticação de documentos e reconhecimento de firmas vão terminar em pouco tempo, ou pelo menos, diminuir substancialmente. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem à noite, em caráter terminativo, um projeto abolindo o reconhecimento de firma e a autenticação de fotocópias em determinados documentos. Mantém-se apenas o reconhecimento dos relacionados à venda de imóveis ou que tratarem de heranças. Segundo justificativa de um dos responsáveis, o deputado José Genoíno (PT-SP), o projeto tem a finalidade diminuir a burocracia dos procedimentos. O projeto, que agora irá para o Senado e depois para sanção presidencial, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, mantém a validade do reconhecimento de firma para as negociações particulares. É o caso da compra e venda de imóveis e dos chamados "bens de direito móveis", como linhas telefônicas e veículos. Além disso, prevalece o ritual do reconhecimento de firma e autenticação de documentos, para os casos de cessão de direitos ou herança. O projeto muda vários artigos do Código Civil pondo fim às "autenticações de cópias de reproduções de documentos públicos e particulares, a menos que haja fundada suspeita de fraude ou falsificação, sendo que a parte interessada deverá argüi-la". Ao artigo 369 foi acrescido um parágrafo assegurando que os "reconhecimentos de firma e eventuais autenticações de documentos públicos ou particulares, nas comunicações de registro civil, só poderão ser exigidos pelo respectivo oficial, quando forem judicialmente essenciais à sua validade." As procurações também deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes, somente nos casos exigidos pela lei civil. O projeto resguarda os casos envolvendo pagamentos de benefícios. Quando um procurador for o recebedor, o documento de procuração deverá ter obrigatoriamente firma reconhecida por oficial público. Outro parágrafo inserido diz que "a impressão digital do beneficiário incapaz de assinar, aposta na presença do servidor da Previdência Social, vale como assinatura para pagamento de benefício".

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