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Recorrer ao agiota é cair em armadilha

Só recorre ao agiota quem teve as portas fechadas ao buscar crédito nas instituições tradicionais: bancos ou financeiras. As altas taxas de juros praticadas impedem o pagamento do débito e o tomador do empréstimo fica sem saída.

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos sabem que é uma armadilha mas, no desespero, algumas pessoas endividadas acabam caindo nas mãos do agiota. Um caminho sem volta. Afinal, os juros altos podem triplicar a dívida e, em pouco tempo, pagá-la torna-se impossível. E, quanto mais o tempo passa, pior fica. O devedor começa a perder os bens que deixou em garantia, como imóveis, carros ou ainda cheques e notas promissórias. As taxas podem variar de 18% a 20% ao mês, mas ainda podem ser maiores. A estratégia dos agiotas é simular o negócio para não serem pegos, assim o nome deles nunca aparece. O mais comum é que o tomador do empréstimo entregue cheques ao portador e notas promissórias assinados com valores acima do empréstimo - três vezes mais. O agiota também pode exigir como garantias o compromisso de compra e venda de imóvel registrado em cartório ou o documento assinado de transferência de veículo. Como o negócio é feito de modo informal, sem contrato, o tomador do empréstimo fica desprotegido e acaba não vendo saída. Não há provas suficientes nem para conseguir a anulação do negócio - considerado ilegal - na Justiça. Embora os riscos de recorrer ao agiota sejam evidentes, só cai nesta armadilha quem já não consegue mais crédito pelas vias tradicionais - bancos e financeiras - e precisa desesperadamente de dinheiro. Normalmente, a pessoa com o nome protestado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) sem meios de conseguir crédito. Agiotagem é crime, mas não há fiscalização Apesar da prática ser ilegal, anúncios no jornal ou na rua oferecendo dinheiro fácil podem ser encontrados em toda a parte. O negócio está à mostra e não há uma fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes. Segundo Audrey Smith, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) no ano passado para coibir a ação dos agiotas. De acordo com a medida, são nulos os contratos feitos fora do sistema financeiro com uma alta taxa de juros e os negócios que resultarem em lucros ou vantagens patrimoniais excessivas para uma das partes. "Embora isto não tenha minimizado o problema, há casos em que conseguimos vitória na Justiça. Caso não tenha outra saída, a não ser recorrer ao agiota, Audrey aconselha tentar documentar ao máximo a operação. Assim, fica mais fácil provar o caráter ilegal do negócio e reaver os valores pagos a mais. É aconselhável fazer cópia das notas promissórias e dos cheques para conseguir rastrear o negócio. Caso o tomador do empréstimo consiga provar o abuso na cobrança de juros, a Justiça pode determinar a nulidade do negócio e o agiota poderá devolver os valores pagos a mais na operação, com juros de 12% ao ano, como estabelecido pela Constituição Federal.

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