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Recuo do Cade no SSE e os investimentos portuários

A equivocada posição do conselheiro causa insegurança entre os investidores, por se tratar de um recuo sobre algo já decidido

Por Raul Velloso
Atualização:

Em que pese o estabelecido na Resolução Normativa (RN) n.º 34 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a recomendação da área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), posteriormente referendada pelo superintendente-geral do órgão, todas em favor das cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em seu terminal do Porto de Santos – algo devidamente fundamentado em argumentos técnicos de qualidade –, ao começar a votação sobre o assunto, no dia 3 de junho, o Conselho do Cade sinalizou, para surpresa geral, um posicionamento final contrário a essas cobranças.

Para melhor esclarecer o leitor, o que ainda está em jogo é a (até há pouco) iminente revogação da medida preventiva interna que proibira tais cobranças pela Embraport/DPW, mas que agora está sob ameaça de uma revisão equivocada, por causa da manifestação de um dos conselheiros. Para este, a cobrança do serviço é conduta anticompetitiva, no que discorda frontalmente da RN n.º 34 da Antaq e da própria área técnica do Cade, que emitiu em abril deste ano nota técnica propondo a regularidade da cobrança ao analisar conduta do Terminal de Contêineres de Suape. Para a Superintendência-Geral do órgão, haveria ilegalidade só se se constatasse abuso de poder econômico, o que não houve.

A área técnica do Cade já por duas vezes se manifestou contrária ao entendimento. Foto: Adriano Machado/Reuters

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A equivocada posição do conselheiro do Cade sobre o SSE causa insegurança entre investidores, por se tratar de um recuo sobre algo que já havia sido revisto após a realização de discussões com os interessados e inspeção realizada nos terminais, para entendimento da contenda. Em visita técnica recente a várias partes envolvidas, as autoridades puderam acompanhar de perto todas as particularidades da prestação de serviços realizada, tendo se dado conta de como a proibição indevida dessa fonte de receita poderá desequilibrar financeiramente os contratos dos terminais em desfavor da União.

É chocante que o conselheiro do Cade volte ao tema com um erro factual, ao dizer que o SSE está incluído no box rate, algo que, na importação, remunera as atividades compreendidas entre a retirada do contêiner do navio e sua colocação na pilha.

O SSE engloba um conjunto de atividades específicas desempenhadas pelo terminal, sendo responsável pela separação dos contêineres de acordo com o destino de cada um deles num prazo de até 48 horas. Limitar ou proibir esse serviço pode gerar consequências danosas para a economia nacional, diante do alto risco de uma expressiva redução de investimentos em nossa infraestrutura portuária, no momento em que mais são requeridos.

Trata-se de um setor com competição intensa e crescente, que deixou de configurar um monopólio estatal desde a privatização amparada pela Lei 8.630 de 1993. Com o aumento da capacidade dos navios, reduziu-se o número de linhas em operação, aumentando a disputa dos terminais para recebê-las. As receitas obtidas com os chamados serviços de cais (carregamento e descarga de navios) vêm perdendo importância para as chamadas receitas de pátio (armazenamento, SSE, escaneamento, etc.), e estas são vitais para a manutenção da sua viabilidade econômica. A atuação do Cade condena os terminais a prestarem um serviço de pátio de forma gratuita, algo sem sentido.

A área técnica do Cade já por duas vezes se manifestou contrária ao entendimento de que a cobrança do SSE é abuso de poder econômico. Tanto a NT 310/2014 como a NT 09/2019 manifestaram o entendimento de que, uma vez definida a questão pela Antaq, deixa de fazer sentido que o Cade regule o assunto de forma oposta. Dessa forma, resultará enorme insegurança jurídica em setor tão fundamental da economia.

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Assim, espera-se que a maioria do Conselho acompanhe a manifestação dos técnicos do órgão e da diretoria colegiada da Antaq, diante do entendimento de que o SSE é um serviço prestado com custos pelo terminal de contêineres e que deve ser cobrado de quem dele se beneficia, restando à regulação atuar apenas sob comprovada ocorrência de abuso de preço.

*CONSULTOR ECONÔMICO

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