PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Recuperação Judicial

A Lei de Recuperação Judicial, que completou 10 anos de vigência no Brasil no dia 9 de junho, ainda tem baixo índice de sucesso e expõe distorções não corrigidas

Foto do author Celso Ming
Atualização:

A Lei de Recuperação Judicial, que completou 10 anos de vigência no Brasil no dia 9 de junho, ainda tem baixo índice de sucesso (veja o Confira) e expõe distorções até agora não corrigidas. É o que apontam especialistas da área.

PUBLICIDADE

É lei de fevereiro de 2005 com o objetivo de evitar a quebra de empresas que perderam momentaneamente a capacidade de honrar suas dívidas. O objetivo é garantir nova oportunidade para, assim, não só manter empregos e defender o interesse maior dos credores, mas, também, “preservar o estímulo à atividade econômica”.

A principal diferença entre esta e a antiga Lei da Concordata (1945) é garantir flexibilidade. Antes o prazo máximo para a empresa quitar suas dívidas era de dois anos e ponto final. Rígidos modelos de renegociação sujeitavam-se à avaliação final apenas da Justiça. Com a nova lei, a empresa que pede recuperação judicial está em condições de desenhar plano próprio de renegociação, de acordo com a expectativa de seu fluxo de caixa. Não há imposição de prazo mínimo para o pagamento da dívida nem limite para deságios. Mas o plano tem de ser aprovado por assembleia de credores. Caso não seja aceito, o juiz decreta a falência da empresa.

 Foto: infograficos/estadao

Para o professor de Falência e Recuperação Judicial da PUC-SP Fábio Ulhoa, ao longo destes 10 anos, os devedores se puseram a testar os limites da flexibilidade da lei. Assim, os pedidos de prazos foram sendo cada vez mais esticados: “Todos perdem quando uma empresa sem salvação fica empurrando indefinidamente o processo de recuperação judicial. Se tem de falir, é melhor que a falência saia o quanto antes, para que a economia se reorganize”, observa Ulhoa.

A advogada Laura Bumachar, também especialista na matéria, pensa da mesma forma: “Quando o juiz permite a execução de planos de recuperação com deságios absurdos e muitos anos de carência que não preveem as correções da dívida, o estatuto perde credibilidade. É um desfecho que afasta investidores e impede que as empresas em recuperação judicial, que de fato podem se recuperar, consigam financiamentos”.

Publicidade

Outro problema são os desencontros entre os juízes responsáveis pela condução do processo e os da área trabalhista. É fácil de entender esse ponto: o juiz da Recuperação Judicial quer salvar a empresa e o juiz do Trabalho tende a olhar só para o direito do trabalhador. 

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão observa que uma das dificuldades no processo é dimensionar o passivo trabalhista da empresa. “Os recursos à Justiça se multiplicam a ponto de se transformarem em competência do STJ. O melhor é que apenas um juiz concentre todas as causas trabalhistas e que permaneça em contato com o juiz responsável pela recuperação”, sugere.

Há outro ponto. A Justiça do Trabalho por vezes dificulta a venda de ativos pela empresa em recuperação. A lei prevê que essas vendas possam ser desvinculadas dos passivos trabalhistas. No entanto, com alguma frequência, a Justiça do Trabalho entende que a unidade colocada à venda não pode ser isolada do resto e impõe que a compradora responda pelas dívidas. Isso pode colocar a perder o principal objetivo da lei./ COLABORARAM LAURA MAIA E NANA SOARES, ESPECIAL PARA O ESTADO

CONFIRA:

Insucesso

Publicidade

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e fundador do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre), Carlos Henrique Abrão, alerta para o baixo índice de sucesso da Lei de Recuperação Judicial no Brasil. Os dados do Inre mostram que apenas 30% das empresas brasileiras que pedem recuperação judicial conseguem sair da crise. Nos Estados Unidos, compara ele, 65% das empresas conseguem reabilitar-se após dar início no processo conhecido como Chapter Eleven.

Causas  Para Abrão o principal causador dos baixos resultados no Brasil é a excessiva duração prevista para a recuperação. “Enquanto lá fora a média é de três a quatro anos, no Brasil, as empresas em dificuldades apresentam planos de 7 a 10 anos. Há casos de 18 a 20 anos”. Isso aumenta a desconfiança sobre o comportamento da empresa e emperra o processo. Outro fator que trabalha contra o sucesso da recuperação é a escassez de financiamentos, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos.

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.