12 de setembro de 2013 | 11h32
"No caso de pedido de recuperação judicial, há a suspensão da negociação. Mas caso os papéis voltem a ser negociados, isso acionará o mecanismo de situação especial, e empresas que se encontram em situação especial serão excluídas do índice", disse. caso isso ocorra, o preço de saída da carteira será definido por meio de leilão.
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