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Recursos novos para o mercado imobiliário

Se os custos de emissão das LIGs forem realmente razoáveis, haverá espaço tanto para atrair investidores institucionais do País e do exterior como para assegurar a oferta de crédito

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Por Redação
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulou, afinal, a Letra Imobiliária Garantida (LIG), que amplia a possibilidade de os bancos captarem recursos para o financiamento habitacional. Fica afastado, em tese, o risco da falta de oferta de crédito para a habitação, motivada por oscilações na captação de depósitos de poupança, que nos últimos anos renderam menos do que a média dos fundos de renda fixa.

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A partir de agora, portanto, bancos múltiplos, comerciais e de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo poderão emitir os novos papéis. A expectativa é de que a Caixa Econômica Federal (CEF), como maior agente do crédito imobiliário, seja uma das primeiras instituições a emitir LIGs.

Conhecidas no exterior como covered bonds (CBs), as LIGs só podem ser emitidas com base em garantias reais e regras de liquidez diferentes das aplicadas aos demais papéis dos bancos, tais como CDBs ou RDBs. O prazo mínimo de emissão é de 24 meses e a recompra é proibida antes de 12 meses da venda do papel.

Como afirmou sobre a LIG o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, “em alguns anos, a nossa expectativa é de que ela cumpra papel relevante no total de recursos que financiam o mercado imobiliário”.

Os CBs são um dos mais tradicionais títulos emitidos no mercado europeu – as primeiras emissões desses papéis ocorreram há dois séculos. Os países que mais se destacam no mercado europeu de CBs são a Dinamarca, a França, a Alemanha e a Espanha, com peso superior a 50% do total das emissões. O saldo em aberto desses títulos era, em 2016, de ¤ 2,5 trilhões – cerca de R$ 9,5 trilhões, quase uma vez e meia o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

No exterior, as garantias desses títulos são vistas como tão elevadas que o rendimento dos CBs é similar ao dos papéis de mesmo prazo emitidos pelos governos. Se essa situação se reproduzir no País, será possível a captação de recursos novos para o segmento imobiliário a custos módicos. Se os custos de emissão das LIGs forem realmente razoáveis, haverá espaço tanto para atrair investidores institucionais do País e do exterior como para assegurar a oferta de crédito a juros que possam ser suportados pelos tomadores.