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Redução de salário para evitar demissões já atinge pelo menos 9 mil

Segundo a Fipe, desde março pelo menos 15 acordos de redução de salário nominal já foram assinados no Brasil, a maioria com empresas ligadas à cadeia automotiva

Por Mário Braga
Atualização:
Os 15 primeiros acordos celebrados neste ano e já computados pela Fipe junto ao banco de dados do MTE preveem redução de jornada entre 6,6% e 45,5% Foto: Estadão

SÃO PAULO - As condições do mercado de trabalho brasileiro se deterioraram a tal ponto que alguns sindicatos do País estão aceitando acordos coletivos que permitem a redução nominal dos salários. Não se trata de reajustes abaixo da inflação, com perda real da renda, mas de negociações coletivas para evitar demissões. Levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos (Fipe) revela que, desde março, pelo menos 15 acordos deste tipo já foram assinados no Brasil, a maioria com empresas ligadas à cadeia automotiva.

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O Broadcast apurou que pelo menos 9 mil trabalhadores passaram a receber salários menores nos últimos meses e este número deve crescer. Até porque, leva algum tempo até que os tratados celebrados sejam publicados pelo ministério do Trabalho (MTE). É o caso, por exemplo, de alguns fornecedores da Volkswagen de Resende.

"O tema na mesa de negociação passa a ser muito mais emprego que salário. A opção é perder os anéis, mas manter os dedos", disse Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e responsável pelo levantamento. O especialista ressalta que no atual cenário econômico, com queda da atividade resultando em diminuição da produção nas fábricas, o poder de barganha dos empregados ante as empresas fica comprometido

Os 15 primeiros acordos celebrados neste ano e já computados pela Fipe junto ao banco de dados do MTE preveem redução de jornada entre 6,6% e 45,5%, acompanhadas de cortes dos salários entre 8% e 47%. Em Santa Catarina, por exemplo, 1300 funcionários de cinco empresas passam ou já passaram por essa situação. "E tem outra empresa de Joinville estudando fazer o mesmo", revelou o secretário-geral do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, José David de Souza Júnior.

Em Cruzeiro (SP), após os trabalhadores da Maxion rejeitarem abrir mão da participação nos lucros, 608 foram demitidos e, agora, os cerca de 3,4 mil restantes terão cortes de 10% nas horas trabalhadas e no pagamento, segundo o sindicato dos metalúrgicos do município. A empresa não quis se manifestar. No caso de Resende (RJ), segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, 3,5 mil funcionários de oito empresas do consórcio modular que atende à Volkswagen tiveram cortes da mesma magnitude.

Constitucionalidade. Mesmo com esse tipo de acordo se tornando mais comum, para Zylberstajn, a redução salarial não deve se espalhar pelo País a ponto de ser um movimento generalizado. Para ele as negociações, que estão ocorrendo fora da data-base à medida em que os cortes de funcionários se tornam iminentes, são uma alternativa que tem sido apresentada diante do agravamento da crise.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, garante que alterações nas relações trabalhistas não podem prejudicar os empregados, e a Constituição de 1988 proíbe a redução de salário, exceto em um caso, explica Carlos Eduardo Vianna Cardoso, advogado e sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O inciso VI, do artigo 7º da Constituição Federal, fala que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo", afirmou. Para ele, a exceção, que dá legitimidade a este tipo de negociação, é decorrente do princípio da Constituição de prestigiar a atuação dos sindicatos e as normas de natureza coletiva.

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