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Redução de tarifa de energia terá critérios

Aneel estabelece critérios para tarifa reduzida. Famílias que gastam entre 80 kWh e 220 kWh terão de fazer cadastro nas distribuidoras

Por Agencia Estado
Atualização:

As famílias que gastam mensalmente entre 80 quilowatts/ hora (kWh) e 220 kWh de energia e se enquadram no critério de consumidor de baixa renda somente terão direito a continuar pagando uma tarifa mais barata pela energia depois que fizerem o cadastro na distribuidora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu ontem as regras para o cadastramento, que poderá ser feito diretamente nos postos de atendimento das empresas, por telefone, utilizando o serviço 0800 da distribuidora ou pelos Correios, com o formulário próprio da companhia de energia. As instruções da Aneel foram encaminhadas ontem às 64 distribuidoras do País. As famílias que tiveram, nos últimos 12 meses, consumo médio acima de 220 kWh não têm direito à tarifa reduzida e quem consome abaixo de 80 kWh é automaticamente enquadrado como consumidor de baixa renda e não precisa comprovar nada perante a distribuidora. Para ter o direito de pagar uma tarifa reduzida, a família tem de comprovar renda mensal per capita de no máximo meio salário mínimo e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Escola e Bolsa Alimentação. Segundo a Aneel, as famílias que não são beneficiadas por esses programas deverão ser orientadas pelas concessionárias a procurar as prefeituras municipais para se inscrever no cadastro único para programas sociais do governo federal. As famílias que hoje pagam uma tarifa mais barata e se enquadram nos critérios de baixa renda definidos pelo governo têm até 28 de novembro para se cadastrarem nas distribuidoras de energia. Quem deixar para fazer o cadastro após essa data terá o benefício suspenso e pagará uma tarifa normal pelo consumo. O desconto nos preços da energia poderá ser restabelecido depois de comprovado na distribuidora que a família se enquadra nos critérios de baixa renda. As distribuidoras terão de fazer campanhas para divulgar amplamente os critérios de definição desse tipo de consumidor e são obrigadas a cadastrar imediatamente aqueles que atenderem aos requisitos e solicitarem a inclusão na categoria de baixa renda. Além de pagar uma tarifa mais barata, os consumidores de baixa renda estão isentos da cobrança do seguro apagão e da tarifa extra para cobrir as perdas com o racionamento de energia. As distribuidoras terão de descrever em reais, nas contas de energia, o valor do desconto na tarifa e indicar a isenção por uma mensagem na fatura. Só poderá ter direito ao benefício o consumidor cujo nome constar da conta de luz. Assim, por exemplo, se a esposa é inscrita num dos programas governamentais, mas a conta de energia está no nome do marido, a distribuidora deverá alterar o cadastro, fazendo com que a primeira passe a ser titular da conta.

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