13 de novembro de 2009 | 08h36
O período de adesão ao programa teve início em 17 de agosto e deve se encerrar em 30 de novembro. "Não haverá prorrogação de prazo", garantiu uma fonte do Ministério da Fazenda. O "Refis da crise" permite o parcelamento dos débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses ou o pagamento das dívidas à vista com grandes descontos de multa e juros.
Podem aderir ao programa até mesmo as empresas que participaram de renegociações de dívidas anteriores - Refis, Paes ou Paex. O benefício fiscal só é vedado para as micro e pequenas empresas optantes do Simples, o programa simplificado de pagamento de impostos. Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União.
O pagamento da primeira parcela ou o pagamento à vista é feito no mês de adesão ao programa. Caso isso não ocorra, a adesão é invalidada. Quem optar pelo programa desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de muitos negócios.
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