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Refis II permite refinanciamento da dívida com a Receita

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte em débito com a Receita Federal deve aproveitar a possibilidade de refinanciar os seus débitos através do mecanismo do Refis II, institucionalizado pela Lei 10.864. A avaliação é de tributaristas ouvidos pela Agência Estado, que consideram que o mecanismo traz várias possibilidades, inclusive para pessoas físicas. O Refis I, do governo anterior, só contemplou pessoas jurídicas, mas o mecanismo do governo Lula ampliou também para os contribuintes individuais. "É uma verdadeira anistia", resume Rubens Branco, da Branco Consultores, especialmente para pessoas físicas. As vantagens são muitas, conforme os tributaristas. A renegociação abrange todos os débitos, inclusive os que já estavam na dívida ativa e em cobrança judicial. Além disso, permite que o contribuinte faça a revisão de declarações de renda anteriores, corrigindo eventuais erros, observa um advogado, que não quis se identificar. Características Esses débitos serão consolidados e parcelados em até 180 meses, com a redução imediata de 50% da multa. Em muitos casos, só essa redução reduz a dívida pela metade, já que a Receita Federal tem sido severa na aplicação de multas, atingindo até 75% do valor do principal. A partir daí, os débitos passam a ser corrigidos com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que tem ficado sistematicamente abaixo da taxa Selic, utilizada pela Receita para a correção de dívidas tributárias. A TJLP atual, por exemplo, está em 12% ao ano, enquanto o Banco Central ainda reluta em reduzir a Selic dos atuais 24,5% ao ano. O valor mínimo de cada parcela para pessoas físicas foi fixado em R$ 50,00 mensais (R$ 2.000 no caso de pessoas jurídicas). Securitização Outra vantagem, que quase não tem sido mencionada, é que esses débitos serão securitizados, ou seja, transformados em títulos públicos para posterior colocação no mercado. Branco disse que examinou a legislação e não encontrou nada que impeça que o próprio devedor faça propostas de compra para esses títulos. "Muitas pessoas não querem ficar com dívidas pendentes por 180 meses. Com a securitização, ficou mais fácil antecipar os prazos, pois o devedor pode quitar o débito em prazos menores", explica. Como o prazo é longo, é quase certo que haverá deságio na venda dos títulos, como é comum com títulos públicos semelhantes. Previsto para encerrar no final de julho, o prazo para a adesão ao Refis II foi prorrogado até o final de agosto. E o fato de os funcionários da Receita Federal estarem em greve não impede que o contribuinte faça a sua inscrição pela Internet.

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